JurisprudênciaIA

É constitucional usar depósitos judiciais para pagar precatórios atrasados?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme decisão do STF noticiada no Informativo 782, é constitucional o dispositivo de emenda constitucional que permite o uso eventual de depósitos judiciais com a finalidade específica de quitar precatórios atrasados. Para o Tribunal, não há violação à separação dos Poderes, à propriedade, ao acesso à justiça, ao devido processo legal ou à duração razoável do processo.

O fundamento da validação

O STF examinou o dispositivo de emenda constitucional à luz de vários princípios invocados contra ele: separação dos Poderes (art. 2º), direito de propriedade (arts. 5º, caput, e 170, II), acesso à justiça (art. 5º, XXXV), devido processo legal (art. 5º, LIV) e duração razoável do processo (art. 5º, LXXVII). Concluiu que nenhum deles é violado pela utilização eventual dos depósitos judiciais para pagar precatórios em atraso.

Dois traços do mecanismo aparecem na própria tese: o uso é eventual, e não permanente, e tem fim específico, a quitação de precatórios atrasados. É dentro desses contornos que a medida foi considerada compatível com a Constituição.

O que isso significa na prática

Entes públicos podem se valer do instrumento previsto na emenda constitucional para reduzir o estoque de precatórios em atraso, sem que a medida seja invalidada pelos fundamentos analisados pelo STF. Trata-se de ferramenta de gestão do passivo judicial reconhecida como legítima.

Os detalhes operacionais, como percentuais utilizáveis e garantias de recomposição dos depósitos, dependem da disciplina normativa aplicável, e eventuais controvérsias concretas são examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1110 do STF · ADI 5.679

É constitucional — pois inexistente violação ao princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) e aos direitos de propriedade (CF/1988, arts. 5º, “caput”, e 170, II), de acesso à justiça (CF/1988, art. 5º, XXXV), do devido processo legal (CF/1988, art. 5º, LIV) e da duração razoável do processo (CF/1988, art. 5º, LXXVII) — dispositivo de emenda constitucional que possibilita o uso eventual de depósitos judiciais com o fim específico de quitar precatórios atrasados.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.292

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 10/06/2026

Ementa: Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Companhia de Água e Esgotos de Rondônia (CAERD). Prestação de serviço público essencial. Regime não concorrencial. ausência de intuito primário de lucro. Acordos homologados em juízo. Débitos judiciais e honorários sucumbenciais. Inobservância do regime de precatórios. Art. 100/CF. Precedentes. Procedência do pedido. I. Caso em exame 1. Arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada em face de decisões h…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.577.639

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 29/04/2026

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Pagamento da gratificação por prêmio de produtividade. Regime de precatórios. Precedentes. 1. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é necessária a expedição de precatório para o pagamento de débitos da Fazenda Pública decorrente de decisões judiciais, qualquer que seja a natureza do débito, inclusive os alimentares, ressalvadas as obrigações de p…

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.557.981

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/04/2026

Ementa: Direito civil. Segundo agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Fazenda Pública. Condenação judicial ao pagamento de quantia certa. Regime constitucional de precatórios. Art. 100 da Constituição Federal. Existência de fundo especial (FUNAC). Irrelevância para o afastamento da sistemática constitucional. Agravo interno não provido. 1. O pagamento de débitos judiciais pelas Fazendas Públicas deve observar, obrigatoriamente, o regime de precatórios, norma …

REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL 1.292

Tribunal Pleno · Rel. FLÁVIO DINO · j. 09/02/2026

Ementa: Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Referendo na medida cautelar. Companhia de Água e Esgotos de Rondônia (CAERD). Acordos homologados em juízo. Honorários sucumbenciais. Inobservância do regime de precatórios. medida cautelar referendada. I. Caso em exame 1. Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada em face de decisões judiciais de homologação de acordos, para pagamento de honorários advocatícios, firmados pela Companhia …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.556.934

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 29/09/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Desapropriação. Depósito judicial. Correção monetária. Índice. Legislação infraconstitucional. Reanálise. impossibilidade. Agravo não provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário interposto, tendo em vista a necessidade de revolvimento do quadro fático-probatório e da legislação infraconsti…

SEGUNDO AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 74.810

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 25/08/2025

EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO. PISO SALARIAL DO MAGISTÉRIO. ADI 4.848. PAGAMENTO DE VALORES RETROATIVOS. NECESSIDADE DE ESTRITA ADERÊNCIA AO PRECEDENTE. NÃO CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que julgou parcialmente procedente a reclamação constitucional, na qual se questionava acórdão que deferiu medida cautelar…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.