JurisprudênciaIA

É constitucional usar depósitos judiciais para pagar precatórios atrasados?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. Conforme decisão do STF noticiada no Informativo 782, é constitucional o dispositivo de emenda constitucional que permite o uso eventual de depósitos judiciais com a finalidade específica de quitar precatórios atrasados. Para o Tribunal, não há violação à separação dos Poderes, à propriedade, ao acesso à justiça, ao devido processo legal ou à duração razoável do processo.

O fundamento da validação

O STF examinou o dispositivo de emenda constitucional à luz de vários princípios invocados contra ele: separação dos Poderes (art. 2º), direito de propriedade (arts. 5º, caput, e 170, II), acesso à justiça (art. 5º, XXXV), devido processo legal (art. 5º, LIV) e duração razoável do processo (art. 5º, LXXVII). Concluiu que nenhum deles é violado pela utilização eventual dos depósitos judiciais para pagar precatórios em atraso.

Dois traços do mecanismo aparecem na própria tese: o uso é eventual, e não permanente, e tem fim específico, a quitação de precatórios atrasados. É dentro desses contornos que a medida foi considerada compatível com a Constituição.

O que isso significa na prática

Entes públicos podem se valer do instrumento previsto na emenda constitucional para reduzir o estoque de precatórios em atraso, sem que a medida seja invalidada pelos fundamentos analisados pelo STF. Trata-se de ferramenta de gestão do passivo judicial reconhecida como legítima.

Os detalhes operacionais, como percentuais utilizáveis e garantias de recomposição dos depósitos, dependem da disciplina normativa aplicável, e eventuais controvérsias concretas são examinadas pelos tribunais caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 1110 do STF · ADI 5.679

É constitucional — pois inexistente violação ao princípio da separação dos Poderes (CF/1988, art. 2º) e aos direitos de propriedade (CF/1988, arts. 5º, “caput”, e 170, II), de acesso à justiça (CF/1988, art. 5º, XXXV), do devido processo legal (CF/1988, art. 5º, LIV) e da duração razoável do processo (CF/1988, art. 5º, LXXVII) — dispositivo de emenda constitucional que possibilita o uso eventual de depósitos judiciais com o fim específico de quitar precatórios atrasados.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ADPF 1.292

Tribunal Pleno · Rel. Flávio Dino · j. 09/02/2026

Ementa: Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Referendo na medida cautelar. Companhia de Água e Esgotos de Rondônia (CAERD). Acordos homologados em juízo. Honorários sucumbenciais. Inobservância do regime de precatórios. medida cautelar referendada. I. Caso em exame 1. Trata-se de arguição de descumprimento de preceito fundamental ajuizada em face de decisões judiciais de homologação de acordos, para pagamento de honorários advocatícios, firmados pela Companhia …

ARE 1.556.934

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 29/09/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Desapropriação. Depósito judicial. Correção monetária. Índice. Legislação infraconstitucional. Reanálise. impossibilidade. Agravo não provido. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário interposto, tendo em vista a necessidade de revolvimento do quadro fático-probatório e da legislação infraconsti…

RE 631.363

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/07/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Expurgos inflacionários. Valores bloqueados do plano Collor I. ADPF 165. Constitucionalidade dos planos econômicos. Aplicação do acordo homologado no âmbito da ADPF 165 para a solução definitiva da lide. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário representativo do tema 284 da sistemática da repercussão geral, que discute o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cad…

ADPF 1.167

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 16/06/2025

EMENTA: ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. DIREITO FINANCEIRO E CONSTITUCIONAL. EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO DISTRITO FEDERAL – EMATER/DF. JUSTIÇA DO TRABALHO. CONSTRIÇÃO JUDICIAL. VERBAS TRABALHISTAS DEVIDAS A EMPREGADOS PÚBLICOS. LEGALIDADE ORÇAMENTÁRIA. SISTEMA DE PRECATÓRIOS. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. I. Caso em exame 1. Trata-se de Arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) contra decisões judiciais das Varas…

RCL 68.096

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 28/05/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO. SEQUESTRO DE VERBAS PÚBLICAS PARA PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS. ADPFs 114, 275, 408, 484, 485 e 664. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECLAMAÇÃO COM SUCEDÂNEO RECURSAL. NÃO CABIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I - CASO EM EXAME 1. Decisão do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que determinou o sequestro de verbas públicas para o pagamento de precatórios. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar o cabimento da ação reclamató…

RE 1.537.735

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 06/05/2025

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Agravo Regimental. Recurso Extraordinário. Precatórios. Art. 100 da Constituição Federal. Jurisprudência do STF. Multa. Honorários. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que manteve acórdão que determinou o pagamento de obrigação por meio de precatório, com base no art. 100 da Constituição Federal. 2. A recorrente sustenta que o acórdão recorrido di…

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