JurisprudênciaIA

Vale a relação jurídica firmada sob medida provisória suspensa por liminar em ADI e depois rejeitada pelo Congresso?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o STJ, em julgado noticiado em informativo, não podem ser consideradas válidas as relações jurídicas regidas por medida provisória que estava suspensa por liminar em ADI no momento em que o Congresso a rejeitou. A regra do art. 62, parágrafo 11, da Constituição não alcança o período em que a eficácia da MP estava suspensa.

A regra geral e a particularidade do caso

Em regra, o art. 62, parágrafo 11, da Constituição preserva as relações jurídicas decorrentes de atos praticados durante a vigência de medida provisória posteriormente rejeitada: os atos praticados sob seu amparo permanecem válidos. O caso analisado, porém, tinha uma particularidade decisiva: a MP (no caso, a MP 242/2005) havia sido suspensa por liminar do STF em ação direta de inconstitucionalidade antes da rejeição pelo Congresso.

Como a liminar ainda estava em vigor quando o Congresso rejeitou a medida provisória por razões de inconstitucionalidade, o STJ concluiu que admitir a validade dessas relações equivaleria a uma repristinação: a norma produziria efeitos justamente no período em que sua eficácia estava suspensa.

O que isso significa na prática

A proteção do art. 62, parágrafo 11, pressupõe que a medida provisória estivesse eficaz. Quando a eficácia foi suspensa em controle concentrado e a suspensão perdurava no momento da rejeição, as relações jurídicas objeto de impugnação judicial não se consolidam.

A aplicação desse entendimento depende da cronologia de cada caso (edição da MP, liminar, rejeição pelo Congresso), e os tribunais examinam essas circunstâncias caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 817 do STJ

Não podem ser consideradas válidas as relações jurídicas regidas por Medida Provisória afastada por decisão liminar em Ação Direta de Inconstitucionalidade, quando esta decisão ainda se encontrava em vigor no momento da rejeição da MP.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

j. 25/05/2026

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