JurisprudênciaIA

Empresa contratada com dispensa de licitação emergencial pode ser recontratada para a mesma emergência?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. O STF declarou constitucional a vedação do art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021 à recontratação de empresa já contratada por dispensa emergencial, quando a nova contratação se funda na mesma situação de emergência ou calamidade e o período total de vigência ultrapassa o prazo máximo de um ano.

O que a vedação alcança

A dispensa de licitação por emergência ou calamidade pública é medida excepcional e temporária. A Lei 14.133/2021 impôs um freio: a mesma empresa não pode ser recontratada com base na mesma situação emergencial quando a soma dos períodos de contratação extrapola um ano, e o STF confirmou que essa proibição está em harmonia com os princípios da Administração Pública do art. 37 da Constituição.

A regra combate a perpetuação de contratos emergenciais, prática que na realidade mascara a fuga do dever de licitar. Passado o prazo máximo, espera-se que a Administração já tenha tido tempo de organizar o procedimento licitatório regular.

Consequências práticas

Dois elementos delimitam a proibição: a identidade da situação emergencial ou calamitosa que fundamenta as contratações e a extrapolação do período total de um ano de vigência. Situações emergenciais novas e distintas não são automaticamente alcançadas pela vedação, e a caracterização de cada hipótese é examinada caso a caso.

Para gestores públicos, o entendimento reforça o dever de planejamento: contratações emergenciais sucessivas com o mesmo fornecedor, pela mesma emergência e além do limite temporal, são inválidas e podem gerar responsabilização. Para as empresas, o risco é a nulidade da recontratação firmada nessas condições.

O que dizem os tribunais

Informativo 1149 do STF · ADI 6.890

É constitucional — e está em consonância com os princípios da Administração Pública (CF/1988, art. 37, caput e XXI) — a proibição à recontratação de empresa anteriormente contratada com dispensa de licitação no regime de contratação emergencial (Lei nº 14.133/2021, art. 75, VIII, parte final), quando a recontratação se fundamente na mesma situação emergencial ou calamitosa e o período total de vigência das contratações extrapole o prazo máximo de um ano.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.591.169

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 09/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PENAL E PROCESSUAL PENAL. CRIMES DE DISPENSA INDEVIDA DE LICITAÇÃO (ARTIGO 89 DA LEI DE LICITAÇÕES) E DESVIO DE VERBAS PÚBLICAS (INCISO I DO ARTIGO 1º DO DECRETO-LEI nº 201/67). ALEGADA VIOLAÇÃO AO ARTIGO 5º, XXXIX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS DO ARTIGO 59 DO CÓDIGO PENAL. MATÉRIA COM REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA PELO PLENÁRIO DO STF NO AI 742.460. TEMA 182. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. (ARE 15911…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.575.896

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE LIMPEZA URBANA EM TERESINA-PI. LICITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA 267 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. CONFIGURAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRA…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 261.432

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 20/10/2025

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AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.491.993

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 19/08/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Permissão de uso de bens públicos. Previsão de dispensa de licitação em lei orgânica municipal. Inconstitucionalidade. Competência privativa da União para legislar sobre normas gerais de licitação. Princípio da legalidade. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento parc…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.511.233

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 22/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO POPULAR. DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. DESVIO DE FINALIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DE ENCARGOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL 4653/97. DISPENSA DE LICITAÇÃO. LEI 8.666/93. ATO ADMINISTRATIVO CONSIDERADO INVÁLIDO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. OFENSA REFLEXA. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de dec…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.524.984

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Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Dispensa ilegal de licitação. Recurso extraordinário intempestivo. Observância do art. 1.003, § 5º, do CPC/2015 e do art. 798 do CPP. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve sentença penal condenatória. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de ad…

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