JurisprudênciaIA

Empresa contratada com dispensa de licitação emergencial pode ser recontratada para a mesma emergência?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. O STF declarou constitucional a vedação do art. 75, VIII, da Lei 14.133/2021 à recontratação de empresa já contratada por dispensa emergencial, quando a nova contratação se funda na mesma situação de emergência ou calamidade e o período total de vigência ultrapassa o prazo máximo de um ano.

O que a vedação alcança

A dispensa de licitação por emergência ou calamidade pública é medida excepcional e temporária. A Lei 14.133/2021 impôs um freio: a mesma empresa não pode ser recontratada com base na mesma situação emergencial quando a soma dos períodos de contratação extrapola um ano, e o STF confirmou que essa proibição está em harmonia com os princípios da Administração Pública do art. 37 da Constituição.

A regra combate a perpetuação de contratos emergenciais, prática que na realidade mascara a fuga do dever de licitar. Passado o prazo máximo, espera-se que a Administração já tenha tido tempo de organizar o procedimento licitatório regular.

Consequências práticas

Dois elementos delimitam a proibição: a identidade da situação emergencial ou calamitosa que fundamenta as contratações e a extrapolação do período total de um ano de vigência. Situações emergenciais novas e distintas não são automaticamente alcançadas pela vedação, e a caracterização de cada hipótese é examinada caso a caso.

Para gestores públicos, o entendimento reforça o dever de planejamento: contratações emergenciais sucessivas com o mesmo fornecedor, pela mesma emergência e além do limite temporal, são inválidas e podem gerar responsabilização. Para as empresas, o risco é a nulidade da recontratação firmada nessas condições.

O que dizem os tribunais

Informativo 1149 do STF · ADI 6.890

É constitucional — e está em consonância com os princípios da Administração Pública (CF/1988, art. 37, caput e XXI) — a proibição à recontratação de empresa anteriormente contratada com dispensa de licitação no regime de contratação emergencial (Lei nº 14.133/2021, art. 75, VIII, parte final), quando a recontratação se fundamente na mesma situação emergencial ou calamitosa e o período total de vigência das contratações extrapole o prazo máximo de um ano.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.575.896

Segunda Turma · Rel. Luiz Fux · j. 16/12/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO DE LIMPEZA URBANA EM TERESINA-PI. LICITAÇÃO. ALEGAÇÃO DE OFENSA À SÚMULA 267 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. CONFIGURAÇÃO DE DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PRECEDENTES. AGRA…

RE 1.517.308

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 09/06/2025

EMENTA: Direito constitucional. Recurso extraordinário. Medida provisória de auxílio emergencial. Eficácia de MP não Convertida em lei. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização que fixou tese afirmando a aplicação do prazo prescricional de um ano do art. 14 da Medida Provisória nº 1.039/2021 para os pedidos de auxílio emergencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o en…

RE 1.517.308

Tribunal Pleno · Rel. Ministro Presidente · j. 23/05/2025

Ementa: Direito constitucional. Recurso extraordinário. Medida provisória de auxílio emergencial. Eficácia de MP não Convertida em lei. Repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário contra acórdão da Turma Nacional de Uniformização que fixou tese afirmando a aplicação do prazo prescricional de um ano do art. 14 da Medida Provisória nº 1.039/2021 para os pedidos de auxílio emergencial. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o en…

ARE 1.511.233

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 22/02/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. AÇÃO POPULAR. DOAÇÃO DE BEM PÚBLICO A PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO. CRITÉRIOS DE CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE. DESVIO DE FINALIDADE. NÃO CUMPRIMENTO DE ENCARGOS PREVISTOS NA LEI MUNICIPAL 4653/97. DISPENSA DE LICITAÇÃO. LEI 8.666/93. ATO ADMINISTRATIVO CONSIDERADO INVÁLIDO PELA INSTÂNCIA DE ORIGEM. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 279 DO STF. OFENSA REFLEXA. I. Caso em exame 1. Agravo Interno em face de dec…

ARE 1.524.984

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 16/12/2024

Ementa: Direito penal e processual penal. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Dispensa ilegal de licitação. Recurso extraordinário intempestivo. Observância do art. 1.003, § 5º, do CPC/2015 e do art. 798 do CPP. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo interposto para impugnar acórdão que manteve sentença penal condenatória. II. Questão em discussão 2. Preenchimento dos pressupostos de ad…

ADI 6.890

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 09/09/2024

EMENTA: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei n. 14.133/2021, art. 75, inc. VIII, parte final. Dispensa de licitação no caso de emergência ou de calamidade pública. Vedação à recontratação de empresa já contratada com base no dispositivo. Constitucionalidade do preceito legal, que estabeleceu instrumento de controle da Administração Pública e do particular. Concretização do interesse publico e da isonomia na cel…

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