O que a vedação alcança
A dispensa de licitação por emergência ou calamidade pública é medida excepcional e temporária. A Lei 14.133/2021 impôs um freio: a mesma empresa não pode ser recontratada com base na mesma situação emergencial quando a soma dos períodos de contratação extrapola um ano, e o STF confirmou que essa proibição está em harmonia com os princípios da Administração Pública do art. 37 da Constituição.
A regra combate a perpetuação de contratos emergenciais, prática que na realidade mascara a fuga do dever de licitar. Passado o prazo máximo, espera-se que a Administração já tenha tido tempo de organizar o procedimento licitatório regular.
Consequências práticas
Dois elementos delimitam a proibição: a identidade da situação emergencial ou calamitosa que fundamenta as contratações e a extrapolação do período total de um ano de vigência. Situações emergenciais novas e distintas não são automaticamente alcançadas pela vedação, e a caracterização de cada hipótese é examinada caso a caso.
Para gestores públicos, o entendimento reforça o dever de planejamento: contratações emergenciais sucessivas com o mesmo fornecedor, pela mesma emergência e além do limite temporal, são inválidas e podem gerar responsabilização. Para as empresas, o risco é a nulidade da recontratação firmada nessas condições.
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