Por que a via mandamental é inadequada
O mandado de segurança pressupõe direito líquido e certo, demonstrável de plano por documentos juntados com a petição inicial. No caso julgado, o candidato havia se autodeclarado pardo, mas a comissão de heteroidentificação recusou o enquadramento, mesmo após recurso administrativo instruído com fotografias e laudos dermatológicos.
Para o STJ, o parecer da comissão examinadora sobre o fenótipo do candidato tem natureza de declaração oficial dotada de fé pública, e só pode ser afastado por contraprova qualificada e robusta. Produzir essa prova exige instrução, providência incompatível com o writ.
A margem de subjetividade da avaliação fenotípica
O julgado reconhece que a avaliação fenotípica tem componente relativamente subjetivo, pois não existem parâmetros absolutos ou numericamente mensuráveis para essa aferição. Justamente por isso, discutir o acerto da banca demanda cognição ampla, reforçando a inadequação do rito especial do mandado de segurança.
Isso não significa que a recusa seja incontrastável: a discussão pode ser levada ao Judiciário pelas vias ordinárias, com produção de provas, e os tribunais examinam caso a caso a regularidade do procedimento de heteroidentificação.
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