Resposta rápida
Sim. O STJ, em precedente divulgado em informativo, decidiu que, comprovado o nexo entre a infecção hospitalar e os danos ao recém-nascido, o hospital responde integralmente pela indenização. A prematuridade e o baixo peso do bebê não servem como concausas para reduzir o valor, pois integram o risco da própria atividade hospitalar.
Responsabilidade objetiva e teoria da causalidade adequada
Pelo art. 14 do CDC, o hospital responde independentemente de culpa pela falha na prestação do serviço, e a jurisprudência do STJ dispensa a prova de erro médico nos casos de infecção hospitalar. As excludentes são apenas a inexistência de defeito e o fato exclusivo da vítima ou de terceiro, cuja prova cabe ao próprio hospital por imposição legal.
O tribunal aplicou a teoria da causalidade adequada (dano direto e imediato), afastando a teoria da equivalência dos antecedentes usada pela instância inferior. Só há nexo causal quando o dano é efeito necessário e adequado de uma causa, e no caso a única causa preponderante das sequelas foi a infecção adquirida na UTI neonatal.
Por que prematuridade e baixo peso não reduzem a indenização
Embora prematuridade e baixo peso aumentem o risco de infecção, essas condições são riscos intrínsecos à atividade de cuidado intensivo neonatal, não fato exclusivo da vítima. No caso concreto, houve contágio inclusive de bebês sem essas características, o que afastou a presunção de que a condição do recém-nascido foi determinante.
Com isso, o STJ rejeitou o abatimento da indenização por concorrência de causas e impôs o pagamento integral. Em regra, a existência do nexo causal e de eventuais excludentes é examinada caso a caso, geralmente com apoio em prova técnica.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência