O que muda com o regime de subsídio
O adicional de 20% sobre os proventos era uma vantagem do antigo Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União, concebido para um regime remuneratório composto por vencimento e parcelas adicionais. O subsídio, por definição, é parcela única, incompatível com a acumulação de adicionais e gratificações dessa natureza.
Por isso, a partir da fixação do subsídio como forma de remuneração dos magistrados, o pagamento do adicional aos desembargadores federais aposentados deixou de ser admitido, ainda que a vantagem tivesse origem em legislação anterior.
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