Os fundamentos da inconstitucionalidade
O STF apontou violação a três blocos de normas da Constituição Federal: o art. 24, XII e §§ 1º a 4º, que trata da competência concorrente em matéria de previdência social e limita o espaço normativo dos estados; o art. 40, § 1º, III, que disciplina as regras de aposentadoria voluntária no regime próprio dos servidores; e o art. 75, que impõe aos tribunais de contas locais o modelo federal.
Em resumo, o constituinte estadual não pode inventar aposentadoria especial fora das hipóteses admitidas pela Constituição Federal, ainda que para acomodar a situação de conselheiros cujo tribunal foi extinto. O benefício diferenciado criado por emenda estadual foge ao desenho nacional do regime previdenciário.
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