JurisprudênciaIA

É possível desistir de mandado de segurança depois da sentença favorável?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 530 que o impetrante pode desistir do mandado de segurança a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo depois de sentença que concedeu a ordem, e sem precisar da concordância da autoridade coatora, da entidade estatal interessada ou dos litisconsortes passivos necessários.

Por que a desistência dispensa concordância

No processo civil comum, a desistência da ação após a contestação depende, em regra, do consentimento do réu. A tese afasta expressamente essa exigência no mandado de segurança: o impetrante pode desistir de forma unilateral, sem aquiescência da autoridade apontada como coatora, da entidade estatal interessada ou, quando houver, dos litisconsortes passivos necessários.

O entendimento reflete a natureza do mandado de segurança como garantia constitucional posta à disposição do impetrante, que pode abrir mão do instrumento inclusive quando já obteve decisão favorável.

Limite temporal e efeitos práticos

A desistência é possível a qualquer momento antes do término do julgamento, o que inclui a fase recursal e alcança até a hipótese de sentença concessiva já proferida. Encerrado definitivamente o julgamento, a faculdade deixa de existir.

Na prática, a desistência extingue o processo sem resolução do mérito, e a sentença concessiva anterior não subsiste como título em favor do impetrante. As consequências concretas em cada situação, como a possibilidade de rediscutir o tema por outras vias, são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 530 da Repercussão Geral (STF) · RE 669.367

É lícito ao impetrante desistir da ação de mandado de segurança, independentemente de aquiescência da autoridade apontada como coatora ou da entidade estatal interessada ou, ainda, quando for o caso, dos litisconsortes passivos necessários, a qualquer momento antes do término do julgamento, mesmo após eventual sentença concessiva do ‘writ’ constitucional, não se aplicando, em tal hipótese, a norma inscrita no art. 267, § 4º, do CPC/1973.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO ORD. EM MANDADO DE SEGURANÇA 39.144

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 22/06/2026

Ementa: DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. REPARAÇÃO ECONÔMICA. PARCELAS RETROATIVAS. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. DILAÇÃO PROBATÓRIA. INVIABILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto de decisão que negou provimento a recurso ordinário em mandado de segurança impetrado pelo Espólio de Vinícius Medeiros Caldevilla contra ato atribuído ao Ministro da Economia, objetivando…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.586.623

Primeira Turma · Rel. CRISTIANO ZANIN · j. 16/06/2026

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INAPLICABILIDADE DO TEMA 530 DA REPERCUSSÃO GERAL. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO MANDADO DE SEGURANÇA. HOMOLOGAÇÃO. INDEFERIMENTO. EVIDENTE PROPÓSITO DE AFASTAR DECISÕES DESFAVORÁVEIS AOS INTERESSES DO IMPETRANTE. CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ PROCESSUAL. INCONFORMISMO COM A APLICAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA PACÍFICA DO TRIBUNAL. AGRAVO IMPROVIDO. I – O entendimento do Tema 530 da Repercussão Geral é excepciona…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 85.104

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 05/05/2026

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental na reclamação. Desistência da ação após proferida decisão de mérito desfavorável. Impossibilidade. Ausência de violação à Súmula Vinculante 10. Mera interpretação de normas infraconstitucionais. Agravo regimental a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Trata-se de reclamação constitucional, com pedido liminar, proposta por Will S.A. Instituição de Pagamento, contra acórdão do Tribunal Regional do Trabalho…

EMB.DECL. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.583.514

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 22/04/2026

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Pedido de Desistência Protocolado Antes de Iniciado o Julgamento do Agravo Regimental. Embargos Acolhidos para Homologar Pedido de Desistência. I. Caso em exame 1.Embargos de declaração opostos contra acórdão no qual manteve-se a decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, tendo em vista a existência de ofensa meramente reflexa à Constituição Federal e a ap…

AG.REG. EM MANDADO DE SEGURANÇA 40.724

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 14/04/2026

EMENTA Agravo regimental em mandado de segurança. Ato de conteúdo jurisdicional. Supremo Tribunal Federal. Ausência de teratologia, abuso flagrante ou manifesta ilegalidade. Súmula nº 267. Não cabimento do writ. Fundamentos não infirmados. Agravo regimental ao qual se nega provimento. 1. Segundo a firme jurisprudência da Suprema Corte, é incabível a impetração de mandado de segurança contra ato de natureza jurisdicional, salvo em situações excepcionais que denotem manifesta t…

EMB.DECL. NOS EMB.DIV. NO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.556.028

Tribunal Pleno · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 23/03/2026

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. JURISPRUDÊNCIA PACIFICADA. INADMISSIBILIDADE (RISTF, ART. 332). CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE DESISTÊNCIA EM MANDADO DE SEGURANÇA APÓS JULGAMENTO DO MÉRITO EM DUAS INSTÂNCIAS. INAPLICABILIDADE DO TEMA 530. CONDUTA CONTRÁRIA À BOA-FÉ PROCESSUAL. INVIABILIDADE. PEDIDO DE DESISTÊNCIA INDEFERIDO. 1. O acórdão embargado ampara-se na jurisprudência pacífica do STF, e, confor…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.