JurisprudênciaIA

Ação contra autarquia federal pode ser proposta no domicílio do autor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF decidiu no Tema 374 que a regra do artigo 109, parágrafo 2º, da Constituição, que permite ao autor escolher o foro nas causas contra a União, também se aplica às ações movidas contra autarquias federais. Assim, a demanda pode ser proposta, entre outras opções, na seção judiciária do domicílio do autor.

A extensão da regra da União às autarquias

O parágrafo 2º do artigo 109 da Constituição dá ao autor, nas causas contra a União, a possibilidade de escolher entre foros como o do seu próprio domicílio. O texto constitucional menciona apenas a União, e a dúvida era se essa faculdade valia também para as autarquias federais, como INSS e agências reguladoras.

A tese resolveu a questão em favor do autor: a mesma regra de escolha de foro se aplica às ações movidas contra autarquias federais. Trata-se de uma opção que facilita o acesso à Justiça, evitando que o cidadão tenha de litigar longe de onde mora.

O que isso significa na prática

Quem processa uma autarquia federal pode, em regra, ajuizar a ação na seção judiciária correspondente ao seu domicílio, sem ser obrigado a demandar na sede da entidade. A escolha entre os foros previstos no dispositivo é do autor.

A tese trata da definição do foro dentro da Justiça Federal. Situações específicas, como competências delegadas ou regras de juizados, continuam sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 374 da Repercussão Geral (STF) · RE 627.709

A regra prevista no § 2º do art. 109 da Constituição Federal também se aplica às ações movidas em face de autarquias federais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.426.083

Tribunal Pleno · Rel. Alexandre de Moraes · j. 25/08/2025

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TEMA 1.277 DA REPERCUSSÃO GERAL. DIREITO CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS. COMPETÊNCIA ABSOLUTA EM RAZÃO DO VALOR DA CAUSA. ART. 3º, § 3º, DA LEI 10.259/2001. CONSTITUCIONALIDADE. INTERPRETAÇÃO CONFORME O ART. 109, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA. 1. O objetivo da norma constante do § 2º do art. 109 da Constituição Federal é justamente facilitar o acesso ao Poder Judiciário, possibilitando à parte que pretende i…

ARE 1.548.971

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 19/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. EX-POLICIAL MILITAR. PENSÃO POR MORTE. COMPETÊNCIA. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS SUPOSTAMENTE VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO DA PRELIMINAR DE REPERCUSSÃO GERAL. ARTIGO…

HC 245.950

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/07/2025

Direito processual penal. Agravo regimental no habeas corpus. No crime de lavagem de dinheiro que envolve grande quantidade de agentes residentes em diversas unidades da federação, a regra de competência do local onde se realizaram as operações irregulares será afastada para, em homenagem aos princípios da razoável duração do processo e da celeridade de sua tramitação, dar lugar ao foro do domicílio do investigado. habeas corpus não conhecido, mas concedida a ordem de ofício …

RE 1.413.698

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 13/05/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. PROCESSO CIVIL. QUERELA NULLITATIS. DECISÃO PROFERIDA PELA JUSTIÇA ESTADUAL. AÇÃO ANULATÓRIA AJUIZADA POR AUTARQUIA FEDERAL. COMPETÊNCIA ABSOLUTA. JUSTIÇA FEDERAL. TEMA 775 DA REPERCUSSÃO GERAL. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Esta CORTE decidiu, no julgamento do RE 598.650 (Rel. Min. MARCO AURÉLIO, Rel. para o Acórdão Min. ALEXANDRE DE MORAES, DJe 4/11/2021, Tema 775), que, apesar de a competência para apreciação da ação rescisória …

RCL 72.632

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 25/04/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. ART. 4º DA LEI 9.099/1995. ADI 5492 E ADI 5737. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – CASO EM EXAME: 1. Decisão reclamada que, a partir da aplicação do art. 4º da Lei 9.099/95, acolheu a preliminar de incompetência territorial caracterizada pelo ajuizamento da ação fora do domicílio do Município demandado. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar suposta ofensa às decisões da ADI 5492 e A…

RCL 72.632

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 14/04/2025

EMENTA: RECLAMAÇÃO. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. ART. ART. 4º DA LEI 9.099/1995. ADI 5492 E ADI 5737. AUSÊNCIA DE ADERÊNCIA ESTRITA. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I – CASO EM EXAME: 1. Decisão reclamada que, a partir da aplicação do art. 4º da Lei 9.099/95, acolheu a preliminar de incompetência territorial caracterizada pelo ajuizamento da ação fora do domicílio do Município demandado. II – QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Verificar suposta ofensa às decisões da ADI 5492 e A…

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