O que exatamente será decidido
O art. 334 do CPC prevê a audiência de conciliação ou mediação como etapa inicial do procedimento comum. A controvérsia afetada pelo STJ diz respeito à situação em que somente uma das partes declara desinteresse na solução consensual e, ainda assim, a audiência deixa de ser realizada.
A afetação ao rito dos repetitivos significa que a tese a ser fixada vinculará os demais tribunais e juízos em casos idênticos, uniformizando um ponto que hoje recebe tratamentos distintos na prática forense.
O que isso significa na prática
Enquanto o mérito não é julgado, não existe orientação consolidada do STJ sobre o tema, e os tribunais examinam caso a caso se a supressão da audiência causou prejuízo concreto às partes. Processos que discutem exatamente essa questão podem ser suspensos conforme a decisão de afetação.
Quem alega nulidade por dispensa indevida da audiência deve acompanhar o julgamento do repetitivo, pois a tese futura definirá se a inobservância do art. 334 invalida ou não os atos processuais posteriores.
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