Por que a fungibilidade não se aplica
A fungibilidade recursal permite aproveitar um recurso interposto no lugar de outro apenas quando há dúvida objetiva e razoável sobre qual é o meio cabível. Contra acórdão, os instrumentos de impugnação estão claramente definidos na lei, de modo que formular pedido de reconsideração revela erro inescusável, o que afasta a possibilidade de conversão em embargos de declaração.
O STJ ressalva que o pedido de reconsideração pode ser dirigido a decisão monocrática, pois nesse caso o próprio relator pode rever seu ato. Já a decisão colegiada exige o recurso próprio previsto na legislação processual.
O que isso significa na prática
Quem pretende impugnar acórdão deve identificar o recurso adequado (embargos de declaração, agravo, recurso especial ou extraordinário, conforme o caso) e observar o prazo respectivo. O pedido de reconsideração não interrompe nem suspende prazos e tende a ser rejeitado de plano.
Na dúvida sobre o cabimento, a interposição do recurso legalmente previsto é o caminho seguro, pois os tribunais aplicam com rigor a noção de erro grosseiro nessas hipóteses.
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