O pedido implícito nas prestações sucessivas
O art. 323 do CPC estabelece que, nas ações que tenham por objeto obrigação em prestações sucessivas, as parcelas que vencerem no curso do processo consideram-se incluídas no pedido, sem necessidade de declaração expressa do autor. O STJ aplicou essa regra aos encargos locatícios na ação de despejo por falta de pagamento cumulada com cobrança.
Além disso, a Corte reafirmou que a pretensão da petição inicial deve ser lida por interpretação lógico-sistemática, considerando todo o conteúdo da peça, e não apenas o capítulo dos pedidos.
Consequências práticas para locador e locatário
Para o locador, a decisão evita a necessidade de aditar o pedido a cada mês de inadimplência: a condenação alcança tudo o que vencer até a desocupação efetiva. Para o locatário, significa que a dívida em discussão cresce enquanto permanecer no imóvel sem pagar.
A liquidação dos valores devidos, com aluguéis e acessórios da locação, é apurada conforme as provas de cada processo, e os tribunais examinam caso a caso a extensão dos encargos incluídos.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência