Resposta rápida
Sim. A Terceira Seção do STJ afetou os REsp 2.192.373-RN e 2.179.802-RN ao rito dos recursos repetitivos para definir se a destinação interestadual da droga, por si só, justifica afastar a causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei de Drogas). A tese ainda não foi julgada, então não há orientação vinculante definida.
O que está em discussão
O tráfico privilegiado permite reduzir a pena de um sexto a dois terços quando o réu é primário, tem bons antecedentes e não se dedica a atividades criminosas nem integra organização criminosa. A controvérsia afetada pelo STJ é saber se o simples fato de a droga ter destino em outro estado basta para concluir que o agente se dedica ao crime ou integra estrutura criminosa, afastando o benefício.
Ao afetar a questão ao rito dos repetitivos, a Terceira Seção sinaliza que há decisões divergentes sobre o tema e que a tese a ser fixada valerá para todos os processos que discutam a mesma questão.
O que isso significa enquanto não há julgamento
Até a fixação da tese, a resposta depende do caso concreto: alguns julgados afastam o privilégio pela logística interestadual, outros exigem elementos adicionais de dedicação criminosa. Réus e defesas devem acompanhar o julgamento dos recursos afetados, pois a definição impactará dosimetria, regime de cumprimento e eventual substituição de pena.
Processos que tratem exatamente dessa controvérsia podem ser suspensos conforme a decisão de afetação, e os tribunais examinam caso a caso a situação de cada acusado enquanto a tese não é firmada.
Pesquise a jurisprudência completa
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudência