Informativo 746 do STJ
“Constitui dever da instituição de ensino a informação clara e transparente acerca do curso ofertado, orientando e advertindo seus alunos acerca da separação entre bacharelado e licenciatura.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, se houver falha de informação. O STJ, em julgado divulgado em informativo, reconheceu que é dever da instituição de ensino informar de forma clara e transparente sobre o curso ofertado, orientando os alunos sobre a separação entre bacharelado e licenciatura, e admitiu danos morais com base na responsabilidade objetiva do fornecedor.
O caso envolvia aluna de licenciatura em Educação Física que, segundo alegado, foi levada a crer pelo site da instituição que poderia exercer plenamente a profissão, quando já vigorava a separação entre bacharelado e licenciatura, com restrições de atuação para o licenciado. O STJ aplicou os arts. 6º e 30 do CDC: é direito do consumidor e dever do fornecedor a informação adequada e clara sobre os serviços.
Ponto central do julgado: o ônus de provar que prestou informações claras é da instituição de ensino, dada a vulnerabilidade técnica e informacional do aluno consumidor. O fato de a separação decorrer de norma dos conselhos profissionais não exime a faculdade de alertar os vestibulandos sobre as novas restrições.
O simples fato de o aluno ter se matriculado no curso de licenciatura não afasta a responsabilidade quando a informação divulgada gerou legítima expectativa de atuação profissional ampla. Havendo conflito entre o que foi anunciado e a realidade do curso, a falha no dever de informar pode gerar indenização por danos morais.
A responsabilidade da instituição é objetiva, ou seja, independe de culpa, mas a configuração do dano depende da prova da informação deficiente no caso concreto, que os tribunais examinam caso a caso.
“Constitui dever da instituição de ensino a informação clara e transparente acerca do curso ofertado, orientando e advertindo seus alunos acerca da separação entre bacharelado e licenciatura.”
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