JurisprudênciaIA

Anúncio sem informar o preço do produto configura publicidade enganosa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, por si só. O STJ decidiu, em julgado divulgado em informativo, que a ausência de informação sobre o preço não caracteriza automaticamente publicidade enganosa: o rol do art. 31 do CDC é exemplificativo, e a essencialidade do preço depende de análise casuística, considerando o produto, sua finalidade e o público alvo do anúncio.

Quando a omissão configura enganosidade

Publicidade enganosa é a que contém informação falsa ou que, por omissão, induz o consumidor a erro. Mas nem toda omissão informativa é ilícita: para o STJ, é preciso que o dado ocultado seja uma qualidade essencial do produto, do serviço ou das reais condições de contratação, a ponto de impedir o consentimento esclarecido do consumidor.

O art. 31 do CDC lista informações como quantidade, características, qualidade e preço, mas essa relação não é exaustiva nem obrigatória em todo anúncio. Pode ser necessário incluir informação que não está no rol, assim como nem todo anúncio precisa conter todos os dados ali descritos.

O caso do anúncio de condições de pagamento

O julgado ilustra a análise casuística com a publicidade de condições de pagamento ou financiamento: quando o fornecedor anuncia a forma de aquisição, e não o produto em si, o preço não é de todo relevante, até porque as condições de parcelamento podem valer para mais de um produto. Nesses casos, o essencial é que as condições, juros e demais encargos sejam claros e específicos.

Na prática, quem alega enganosidade por falta de preço precisa demonstrar que, naquele anúncio concreto, o preço era informação essencial para a decisão de consumo. Os tribunais fazem esse enquadramento fático caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 663 do STJ

Publicidade enganosa. Preço. Omissão. Informação essencial. Produto ou serviço. Art. 31 do CDC. Relação meramente exemplificativa. Análise casuística. Necessidade. A ausência de informação relativa ao preço, por si só, não caracteriza publicidade enganosa. Segundo dispõe o art. 37, § 1º, do CDC, publicidade enganosa é aquela que contém informação total ou parcialmente falsa, ou que, mesmo por omissão (§ 3º), é capaz de induzir o consumidor a erro. O conceito de publicidade enganosa está intimamente ligado à falta de veracidade na peça publicitária, que pode decorrer tanto da informação falsa quanto da omissão de dado essencial. No entanto, o art. 31 do CDC não traz uma relação exaustiva nem …”Ler na íntegra

Publicidade enganosa. Preço. Omissão. Informação essencial. Produto ou serviço. Art. 31 do CDC. Relação meramente exemplificativa. Análise casuística. Necessidade. A ausência de informação relativa ao preço, por si só, não caracteriza publicidade enganosa. Segundo dispõe o art. 37, § 1º, do CDC, publicidade enganosa é aquela que contém informação total ou parcialmente falsa, ou que, mesmo por omissão (§ 3º), é capaz de induzir o consumidor a erro. O conceito de publicidade enganosa está intimamente ligado à falta de veracidade na peça publicitária, que pode decorrer tanto da informação falsa quanto da omissão de dado essencial. No entanto, o art. 31 do CDC não traz uma relação exaustiva nem determinante a todos os tipos de publicidade, mas meramente exemplificativa, portanto, pode ser necessária, no caso concreto, inserir outra informação não constante no dispositivo legal, assim como não há obrigação de que, no anúncio publicitário, estejam inclusos todos os dados informativos descritos no rol do citado artigo. Dessa forma, não é qualquer omissão informativa que configura o ilícito. Para a caracterização da ilegalidade, a ocultação necessita ser de uma qualidade essencial do produto, do serviço ou de suas reais condições de contratação, de forma a impedir o consentimento esclarecido do consumidor. No caso analisado, o preço, o preço pode ou não ser uma informação essencial, a depender de diversos elementos para exame do potencial enganoso, especificamente o uso ou a finalidade a que se destina o produto ou serviço e qual é seu público alvo. De fato, na oferta de condições de pagamento não se afigura necessária a informação "preço", pois não está sendo exposto à venda o produto em si, senão a forma por meio da qual ele poderá ser adquirido pelo consumidor. Quando o fornecedor anuncia uma determinada forma de pagamento ou financiamento - um serviço, portanto, e não propriamente um produto -, o preço não se traduz de todo relevante, até porque as condições de parcelamento podem servir para mais de uma espécie de produto. É necessário, contudo, sejam claras e específicas as condições, juros etc. Logo, é necessário realizar o enquadramento fático para determinar a essencialidade da informação.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/06/2026

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL AFASTADO. PUBLICIDADE ENGANOSA. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO. SÚMULA Nº 5/STJ. SÚMULA Nº 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ANÁLISE PREJUDICADA.1. A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, de que não há falar em descumprimento contratual nem em publicidade enganosa, demandaria o reexame de circunstâncias fático-probatórias e de cláu…

Acórdão

j. 01/06/2026

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PUBLICIDADE ENGANOSA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARA CONHECER EM PARTE DO RECURSO ESPECIAL E NEGAR-LHE PROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. Agravo em recurso especial contra decisão que inadmitiu o recurso especial, por ausência de violação dos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022 do CPC e incidência da Súmula n. 7 do STJ.2. A controvérsia diz respeito a ação civil pública sobre adequação da publicidade do Programa de Diluição So…

Acórdão

j. 01/06/2026

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j. 01/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. PUBLICIDADE ENGANOSA EM CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5 E 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial da parte agravante, ao fundamento de inexistência de negativa de prestação jurisdicional (ar…

Acórdão

j. 01/06/2026

Direito processual civil. Agravo interno noS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO agravo em recurso especial. Ação indenizatória. Relação de consumo. Propaganda enganosa. Revelia. Prequestionamento. Reexame de provas. Agravo interno desprovido.I. Caso em exame1. O recurso. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em ação indenizatória por danos materiais e morais decorrente de suposta propaganda enganosa em oferta…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 30/03/2026

CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE ALTERAÇÃO UNILATERAL E SEM CONHECIMENTO DOS ADQUIRENTES. PUBLICIDADE ENGANOSA. REEXAME. SÚMULAS N. 5 E 7/STJ. 1. Na origem, cuida-se de ação declaratória com pedido de tutela provisória de urgência, proposta por adquirente de unidade em empreendimento imobiliário contra a incorporadora, alegando alteração ilegal do número de etapas da construção e não entrega de …

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