JurisprudênciaIA

Incide ICMS na transferência de mercadorias entre filiais da mesma empresa em estados diferentes?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF definiu no Tema 1099 que não incide ICMS no deslocamento de bens entre estabelecimentos do mesmo contribuinte localizados em estados diferentes, porque não há transferência de titularidade nem ato de mercancia. A simples movimentação física entre filiais não é fato gerador do imposto.

Por que a transferência entre filiais não gera ICMS

O fato gerador do ICMS pressupõe uma operação de circulação jurídica de mercadoria, com mudança de titularidade e finalidade mercantil. Quando a mercadoria sai de um depósito ou filial e vai para outro estabelecimento da mesma empresa, o dono continua sendo o mesmo: há apenas deslocamento físico dentro do patrimônio do contribuinte.

A tese vale mesmo quando os estabelecimentos estão em estados distintos. A autonomia dos estabelecimentos para fins fiscais não transforma a movimentação interna em venda, e a fronteira estadual não cria, por si só, o fato gerador.

O que isso significa na prática

Empresas com centros de distribuição e filiais em vários estados não devem ser cobradas de ICMS pela mera transferência de mercadorias entre suas unidades, e cobranças nesse sentido podem ser afastadas judicialmente. Questões operacionais decorrentes, como o tratamento dos créditos das etapas anteriores e a disciplina dada pela legislação posterior, dependem do caso concreto e vêm sendo examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 1099 da Repercussão Geral (STF) · ARE 1.255.885

Não incide ICMS no deslocamento de bens de um estabelecimento para outro do mesmo contribuinte localizados em estados distintos, visto não haver a transferência da titularidade ou a realização de ato de mercancia.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.571.050

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 17/11/2025

EMENTA Agravo regimental em recurso extraordinário. Direito tributário. Ação anulatória de débito fiscal. ICMS sobre importação de mercadoria pela filial. Transferência para a matriz localizada em outro estado da Federação. Controvérsia acerca do destinatário final. Análise da função desempenhada pelos estabelecimentos envolvidos e da finalidade da aquisição do bem importado. Necessidade. Tema nº 520-RG. Pedido subsidiário acolhido. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, …

RE 1.559.567

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 06/10/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Transferência de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. ADC n° 49. Modulação de efeitos. Não incidência. Processo administrativo pendente de conclusão. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a Recurso Extraordinário para afastar a incidência do Imp…

RCL 80.978

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 22/09/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. CONSTITUCIONAL. TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE MESMO TITULAR. ALEGAÇÃO DE AFRONTA AO QUE DECIDIDO NO JULGAMENTO DA ADC 49 E NO TEMA 1.099 DA REPERCUSSÃO GERAL. RECLAMAÇÃO PROPOSTA CONTRA ACÓRDÃO SOBRE O QUAL JÁ HOUVE INTERPOSIÇÃO E EXAME DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO NESTA CORTE. DESCABIMENTO. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA POR ESTE SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. IMPOSSIBILIDADE. RECLAMAÇÃO …

RE 1.522.236

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/09/2025

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário. Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS. Diferencial de alíquota – DIFAL. Critério do destino físico da mercadoria. Operação realizada no mesmo estado. Inexistência da operação interestadual. inexigibilidade do DIFAL. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto pelo Distrito Federal contra decisão monocrática que negou …

RE 1.490.708

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2025

EMENTA Embargos de declaração em repercussão geral em recurso extraordinário. Direito constitucional e tributário. ICMS. Transferência de mercadoria entre estabelecimentos do contribuinte em estados distintos. Controvérsia acerca da modulação dos efeitos estabelecida na ADC nº 49/RN-ED. Fatos geradores ocorridos antes de 2024 em relação aos quais não tenha havido o pagamento do tributo. Impossibilidade de cobrança. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes. 1.…

RE 1.544.408

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 01/07/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. TRIBUTÁRIO. IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS – ICMS. DESLOCAMENTO DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE. INEXISTÊNCIA DE FATO GERADOR. NÃO INCIDÊNCIA DO ICMS. TEMA 1.099 DA REPERCUSSÃO GERAL E AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE – ADC 49/RN. MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2024, RESSALVADOS OS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS PENDENTES DE CONC…

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