Por que a transferência entre filiais não gera ICMS
O fato gerador do ICMS pressupõe uma operação de circulação jurídica de mercadoria, com mudança de titularidade e finalidade mercantil. Quando a mercadoria sai de um depósito ou filial e vai para outro estabelecimento da mesma empresa, o dono continua sendo o mesmo: há apenas deslocamento físico dentro do patrimônio do contribuinte.
A tese vale mesmo quando os estabelecimentos estão em estados distintos. A autonomia dos estabelecimentos para fins fiscais não transforma a movimentação interna em venda, e a fronteira estadual não cria, por si só, o fato gerador.
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