JurisprudênciaIA

Existe limite para a multa por descumprimento de obrigação acessória tributária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 487 que a multa isolada por descumprimento de obrigação acessória, quando fixada em percentual, não pode ultrapassar 60% do tributo ou crédito vinculado, chegando a 100% com agravantes. Sem tributo vinculado, o teto é 20% do valor da operação, ou 30% com agravantes.

Os tetos fixados pelo STF

Obrigações acessórias são deveres instrumentais, como emitir notas e entregar declarações. A tese cria dois parâmetros para a multa isolada em percentual: havendo tributo ou crédito vinculado à infração, o limite é 60% desse valor, elevável a 100% se houver circunstâncias agravantes.

Quando não há tributo vinculado, mas existe valor de operação ou prestação ligado à penalidade, a multa fica limitada a 20% desse valor, podendo alcançar 30% com agravantes. São tetos, não pisos: a dosimetria concreta ainda depende das circunstâncias de cada caso.

Consunção e critérios de dosimetria

A tese manda observar o princípio da consunção, que impede punir separadamente a infração acessória quando ela é absorvida pela infração principal já sancionada. Além disso, autoriza o aplicador a considerar parâmetros qualitativos como adequação, necessidade, justa medida, insignificância e vedação ao bis in idem na análise de agravantes e atenuantes.

Há uma exceção relevante: os limites não se aplicam às multas isoladas referentes a infrações de natureza predominantemente administrativa, como as multas aduaneiras, ainda que aplicadas pelo órgão fiscal.

O que isso significa na prática

Autuações com multas por obrigação acessória acima dos tetos podem ser questionadas para redução aos limites da tese. A existência de agravantes, a incidência da consunção e o enquadramento como multa administrativa são examinados caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 487 da Repercussão Geral (STF) · RE 640.452

1. A multa isolada aplicada por descumprimento de obrigação tributária acessória estabelecida em percentual não pode ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado, podendo chegar a 100% no caso de existência de circunstâncias agravantes. 2. Não havendo tributo ou crédito tributário vinculado, mas havendo valor de operação ou prestação vinculado à penalidade, a multa em questão não pode superar 20% do referido valor, podendo chegar a 30% no caso de existência de circunstâncias agravantes. 3. Na aplicação da multa por descumprimento de deveres instrumentais, deve ser observado o princípio da consunção, e, na análise individualizada das circunstâncias agravantes e atenuantes, o ap…”Ler na íntegra

1. A multa isolada aplicada por descumprimento de obrigação tributária acessória estabelecida em percentual não pode ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado, podendo chegar a 100% no caso de existência de circunstâncias agravantes. 2. Não havendo tributo ou crédito tributário vinculado, mas havendo valor de operação ou prestação vinculado à penalidade, a multa em questão não pode superar 20% do referido valor, podendo chegar a 30% no caso de existência de circunstâncias agravantes. 3. Na aplicação da multa por descumprimento de deveres instrumentais, deve ser observado o princípio da consunção, e, na análise individualizada das circunstâncias agravantes e atenuantes, o aplicador das normas sancionatórias por descumprimento de deveres instrumentais pode considerar outros parâmetros qualitativos, tais como: adequação, necessidade, justa medida, princípio da insignificância e ne bis in idem. 4. Não se aplicam os limites ora estabelecidos à multa isolada que, embora aplicada pelo órgão fiscal, se refira a infrações de natureza predominantemente administrativa, a exemplo das multas aduaneiras.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

ARE 1.579.133

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Multa punitiva. Alegado efeito confiscatório. Patamar de 100%. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por contribuinte contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a multa tributária de caráter punitivo fixada no patamar de até 100% do valor do tributo possui natureza…

ARE 1.572.132

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 09/12/2025

Ementa: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. Contribuição previdenciária. Controvérsia acerca da incidência da exação sobre determinada verba. Obrigação acessória. Descumprimento. Multa. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional. II. Questão em discussão…

ADI 7.765

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 20/10/2025

EMENTA Direito tributário. Ação direta de inconstitucionalidade. Artigos 43 e 44 da Lei nº 14.973/24. Obrigação acessória. Pessoas jurídicas que usufruem de benefícios fiscais. Prestação de informações sobre os incentivos, as renúncias, os benefícios ou as imunidades de natureza tributária de que usufruem e o valor do crédito tributário correspondente. Constitucionalidade. I. Caso em exame 1. Ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Confederação Nacional da Indústri…

ARE 1.555.130

Primeira Turma · Rel. Cristiano Zanin · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Recebimento dos embargos de declaração como agravo interno. icms. Inscrição estadual individualizada para atividades distintas. Obrigação tributária acessória. Legislação infraconstitucional. Ofensa constitucional indireta. Súmulas 279 e 270 do stf. Embargos recebidos como agravo interno a que se nega provimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos contra decisão monocrátic…

RE 1.546.865

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 06/06/2025

EMENTA: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário. Multa Tributária. Princípio do Não Confisco. Acórdão recorrido com fundamento em precedente do plenário do STF. Violação à Reserva de Plenário. Não configurada. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que, em execução fi…

RE 1.546.865

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 03/06/2025

Ementa: Direito processual civil e do trabalho. Agravo regimental no recurso extraordinário. Multa Tributária. Princípio do Não Confisco. Acórdão recorrido com fundamento em precedente do plenário do STF. Violação à Reserva de Plenário. Não configurada. Revolvimento de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 279/STF. Agravo Não Provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário interposto pela União contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que, em execução fi…

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