JurisprudênciaIA

Existe limite para a multa por descumprimento de obrigação acessória tributária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 487 que a multa isolada por descumprimento de obrigação acessória, quando fixada em percentual, não pode ultrapassar 60% do tributo ou crédito vinculado, chegando a 100% com agravantes. Sem tributo vinculado, o teto é 20% do valor da operação, ou 30% com agravantes.

Os tetos fixados pelo STF

Obrigações acessórias são deveres instrumentais, como emitir notas e entregar declarações. A tese cria dois parâmetros para a multa isolada em percentual: havendo tributo ou crédito vinculado à infração, o limite é 60% desse valor, elevável a 100% se houver circunstâncias agravantes.

Quando não há tributo vinculado, mas existe valor de operação ou prestação ligado à penalidade, a multa fica limitada a 20% desse valor, podendo alcançar 30% com agravantes. São tetos, não pisos: a dosimetria concreta ainda depende das circunstâncias de cada caso.

Consunção e critérios de dosimetria

A tese manda observar o princípio da consunção, que impede punir separadamente a infração acessória quando ela é absorvida pela infração principal já sancionada. Além disso, autoriza o aplicador a considerar parâmetros qualitativos como adequação, necessidade, justa medida, insignificância e vedação ao bis in idem na análise de agravantes e atenuantes.

Há uma exceção relevante: os limites não se aplicam às multas isoladas referentes a infrações de natureza predominantemente administrativa, como as multas aduaneiras, ainda que aplicadas pelo órgão fiscal.

O que isso significa na prática

Autuações com multas por obrigação acessória acima dos tetos podem ser questionadas para redução aos limites da tese. A existência de agravantes, a incidência da consunção e o enquadramento como multa administrativa são examinados caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 487 da Repercussão Geral (STF) · RE 640.452

1. A multa isolada aplicada por descumprimento de obrigação tributária acessória estabelecida em percentual não pode ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado, podendo chegar a 100% no caso de existência de circunstâncias agravantes. 2. Não havendo tributo ou crédito tributário vinculado, mas havendo valor de operação ou prestação vinculado à penalidade, a multa em questão não pode superar 20% do referido valor, podendo chegar a 30% no caso de existência de circunstâncias agravantes. 3. Na aplicação da multa por descumprimento de deveres instrumentais, deve ser observado o princípio da consunção, e, na análise individualizada das circunstâncias agravantes e atenuantes, o ap…”Ler na íntegra

1. A multa isolada aplicada por descumprimento de obrigação tributária acessória estabelecida em percentual não pode ultrapassar 60% do valor do tributo ou do crédito vinculado, podendo chegar a 100% no caso de existência de circunstâncias agravantes. 2. Não havendo tributo ou crédito tributário vinculado, mas havendo valor de operação ou prestação vinculado à penalidade, a multa em questão não pode superar 20% do referido valor, podendo chegar a 30% no caso de existência de circunstâncias agravantes. 3. Na aplicação da multa por descumprimento de deveres instrumentais, deve ser observado o princípio da consunção, e, na análise individualizada das circunstâncias agravantes e atenuantes, o aplicador das normas sancionatórias por descumprimento de deveres instrumentais pode considerar outros parâmetros qualitativos, tais como: adequação, necessidade, justa medida, princípio da insignificância e ne bis in idem. 4. Não se aplicam os limites ora estabelecidos à multa isolada que, embora aplicada pelo órgão fiscal, se refira a infrações de natureza predominantemente administrativa, a exemplo das multas aduaneiras.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.860

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 22/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. ACÓRDÃO RECORRIDO DECIDIU EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Os recursos extraordinários somente serão conhecidos e julgados, quando essenciais e relevantes as questões constitucionais a serem analisadas, sendo imprescindível ao recorrente, em sua petição de interposição de recurso, a apresentação formal …

EMB.DECL. NA EXTRADIÇÃO 1.967

Segunda Turma · Rel. LUIZ FUX · j. 14/04/2026

Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA EXTRADIÇÃO. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS. 1. Os embargos de declaração prestam-se à correção de vícios de julgamento que produzam ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão recorrido, a impedir a exata compreensão do que foi decidido. 2. In casu, o embargante aponta omissão e obscuridade em relação ao limite temporal de cumprimento de pena acessória peran…

ARE 1.579.133

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 25/02/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Multa punitiva. Alegado efeito confiscatório. Patamar de 100%. Agravo não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto por contribuinte contra decisão monocrática que negou seguimento a recurso extraordinário. II. Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a multa tributária de caráter punitivo fixada no patamar de até 100% do valor do tributo possui natureza…

RECURSO EXTRAORDINÁRIO 640.452

Tribunal Pleno · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 17/12/2025

EMENTA Recurso extraordinário. Repercussão geral. Direito tributário. Tema nº 487. Multa tributária isolada. Vedação do efeito confiscatório. Fixação de limites pelo STF na ausência de lei complementar federal. Razoabilidade, proporcionalidade, segurança jurídica e grau de comprometimento dos sujeitos passivos com o compliance tributário. Vetores interpretativos. I. Caso em exame 1. Trata-se de recurso extraordinário interposto pela parte contribuinte contra acórdão mediante …

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.572.132

Tribunal Pleno · Rel. EDSON FACHIN (Presidente) · j. 09/12/2025

Ementa: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Direito Tributário. Contribuição previdenciária. Controvérsia acerca da incidência da exação sobre determinada verba. Obrigação acessória. Descumprimento. Multa. Súmula 279/STF. Ofensa reflexa. I. Caso em exame 1. Agravo regimental contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, diante da incidência da Súmula 279 do STF e da ofensa reflexa ao texto constitucional. II. Questão em discussão…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.547.031

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 26/11/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. NEGATIVA DE COMPENSAÇÃO NA VIA ADMINISTRATIVA. MULTA ISOLADA. INCONSTITUCIONALIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. ADI 4.905 E RE 796.939. TEMA 736/RG. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao recurso extraordinário ao entendimento de que: (i) no julgamento da…

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