Informativo 697 do STJ
“O Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC), vinculado à exportação de bens e serviços, não constitui fato gerador do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Não. O STJ, em entendimento divulgado em informativo de jurisprudência, decidiu que o Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC) vinculado à exportação de bens e serviços não constitui fato gerador do IOF. O ACC é operação de câmbio antecipada, não operação de crédito, e o câmbio ligado à exportação sempre observou alíquota zero.
Pelo art. 63, II, do CTN, o fato gerador do IOF-câmbio é a liquidação do contrato de câmbio, ou seja, a efetiva troca de moeda. No ACC, a instituição financeira antecipa ao exportador, em reais, o valor da moeda estrangeira comprada a termo, que só será entregue no futuro, com o recebimento do pagamento da exportação.
O STJ reconheceu que existe um vínculo indissociável entre o ACC e a operação de câmbio: a antecipação não é um empréstimo autônomo, mas parte de uma compra a termo de moeda estrangeira. Por isso, o ACC não configura operação de crédito e deve ser tratado como operação de câmbio.
O entendimento também se apoia na orientação constitucional de que não se exportam tributos, extraída de dispositivos como os arts. 149, § 2º, I, e 153, § 3º, III, da Constituição. Em operações de câmbio vinculadas à exportação, sempre foi observada a alíquota zero de IOF, o que reforça a inexistência de tributação sobre o ACC.
Exportadores que utilizam ACC para antecipar receitas têm fundamento para afastar a exigência de IOF sobre essas operações. A caracterização concreta do adiantamento como vinculado à exportação é examinada caso a caso pelos tribunais, e as decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
“O Adiantamento sobre Contrato de Câmbio (ACC), vinculado à exportação de bens e serviços, não constitui fato gerador do Imposto sobre Operações Financeiras - IOF.”
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Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 11/11/2025
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Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/09/2025
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Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 19/05/2025
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Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 19/05/2025
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