JurisprudênciaIA

É preciso juntar a via original da cédula de crédito bancário na ação de busca e apreensão por alienação fiduciária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, sim. O STJ, em entendimento divulgado em informativo, considera necessária a juntada do original da cédula de crédito bancário para aparelhar a ação de busca e apreensão por alienação fiduciária, salvo se comprovado que o título não circulou. Para cédulas emitidas após a Lei 13.986/2020 em formato escritural, a exigência não se aplica.

A razão da exigência do título original

A cédula de crédito bancário pode circular por endosso, conforme a Lei 10.931/2004. Por isso, a apresentação do documento original serve para garantir a autenticidade do título e afastar o risco de que ele tenha sido transferido a terceiro, que poderia cobrar a mesma dívida novamente.

Como a ação de busca e apreensão pode ser convertida em execução quando o bem não é localizado, o STJ aplicou a ela a mesma lógica do processo executivo: a via original é, em princípio, requisito essencial. A cópia só é admitida excepcionalmente, especialmente quando não há dúvida sobre a existência do título e da dívida e está comprovado que ele não circulou.

O corte temporal da Lei 13.986/2020

O entendimento vale para cédulas emitidas antes da vigência da Lei 13.986/2020. Essa lei passou a admitir a emissão da cédula de crédito bancário em forma cartular ou escritural (eletrônica), o que mudou o cenário.

Para títulos emitidos após a nova lei, a apresentação do original só é necessária se a cédula tiver sido emitida no formato cartular. Nas cédulas escriturais, a exigência perde sentido, já que não existe documento físico. Os tribunais examinam caso a caso a data de emissão e o formato do título.

O que dizem os tribunais

Informativo 717 do STJ

É necessária a juntada do original do título de crédito a fim de aparelhar ação de busca e apreensão, ajuizada em virtude do inadimplemento de contrato de financiamento garantido por alienação fiduciária.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

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Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 22/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. NOTIFICAÇÃO PREMONITÓRIA. DIVERGÊNCIA ENTRE NÚERO DO CONTRATO E INSTRUMENTOS CONTRATUAIS. IDENTIFICAÇÃO INEQUÍVOCA DA RELAÇÃO JURÍDICA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisã…

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