JurisprudênciaIA

Qual lei regula o desconto de empréstimo consignado no soldo de militares das Forças Armadas?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda não tem resposta definitiva. A Primeira Seção do STJ afetou os REsps 2.145.185/RJ e 2.145.550/RJ ao rito dos recursos repetitivos para definir se aos consignados de militares das Forças Armadas se aplica o art. 14, § 3º, da MP 2.215-10/2001 ou se ele deve ser articulado com a Lei 10.820/2003 e a Lei 14.509/2022.

O que está em discussão

Existem normas potencialmente aplicáveis ao desconto de empréstimo consignado na remuneração de militares das Forças Armadas: a Medida Provisória 2.215-10/2001, que trata da remuneração dos militares, e leis gerais sobre consignação em folha, como a Lei 10.820/2003 e a Lei 14.509/2022.

A dúvida central é se o regime da MP 2.215-10/2001, em seu art. 14, § 3º, rege sozinho a matéria ou se deve ser combinado com esses outros diplomas, o que impacta diretamente o limite de desconto admitido no soldo. Foi exatamente essa controvérsia que o STJ decidiu uniformizar.

Efeitos práticos da afetação

A afetação ao rito dos recursos repetitivos significa que a tese a ser firmada pela Primeira Seção vinculará os demais processos sobre o mesmo tema. Enquanto o julgamento não ocorre, a definição do limite de desconto em cada caso depende da interpretação adotada pelo juízo, e as decisões podem variar.

Militares e instituições financeiras com contratos de consignado devem acompanhar o desfecho do julgamento, pois a tese definirá qual conjunto normativo prevalece. Até lá, a questão é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 828 do STJ

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação dos REsps n. 2.145.185-RJ e 2.145.550-RJ ao rito dos recursos repetitivos, a fim de uniformizar o entendimento a respeito da seguinte controvérsia: "definir se aos empréstimos consignados em folha de pagamento firmados por militares das forças armadas aplica-se o art. 14, § 3º, da Medida Provisória n. 2.215-10/2001, ou deve ser feita articulação com outros diplomas normativos, como a Lei n. 10.820/2003 e a Lei n. 14.509/2022".

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 11/02/2026

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. LICENCIAMENTO. MILITAR TEMPORÁRIA DA MARINHA. LIMITE ETÁRIO. ART. 27 DA LEI N. 4.375/1964, COM REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 13.954/2019. INAPLICABILIDADE AOS MILITARES QUE JÁ HAVIAM INGRESSADO NO SERVIÇO CASTRENSE. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. O acórdão recorrido diverge de caso absolutamente análogo julgado pela Segunda Turma desta Corte Superior, no qual se reconheceu que a limitação etária de 45 (quarenta e cinco) anos, para…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Sérgio Kukina · j. 12/08/2025

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MILITAR. PORTADOR ASSINTOMÁTICO DO VÍRUS HIV. REFORMA EX OFFICIO. POSSIBILIDADE. REMUNERAÇÃO. SOLDO CORRESPONDENTE AO GRAU HIERÁRQUICO OCUPADO NA ATIVA. ART. 1.031, § 2º, DO CPC. NÃO CABIMENTO. 1. "[N]ão há a necessidade de sobrestamento do processo com base no art. 1.031, § 2º, do Código de Processo Civil (CPC), pois tal previsão constitui mera faculdade do relator quando considerar prejudicial o recurso extraordinário em relação ao recurs…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/03/2025

Ementa. ADMINISTRATIVO E CIVIL. TEMA 1.286. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. MILITARES DA UNIÃO. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DO DESCONTO. I. CASO EM EXAME 1. Tema 1.286: recursos especiais (REsp ns. 2.145.185 e 2.145.550) afetados como representativos da controvérsia relativa ao limite para consignação em folha de pagamento de empréstimos para militares das Forças Armadas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Definir se aos empréstimos consignados em folh…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 12/03/2025

Ementa. Administrativo e civil. Tema 1.286. Recurso especial representativo de controvérsia. Militares da União. Consignação em folha de pagamento. Limite do desconto. I. Caso em exame 1. Tema 1.286: recursos especiais (REsp ns. 2.145.185 e 2.145.550) afetados como representativos da controvérsia relativa ao limite para consignação em folha de pagamento de empréstimos para militares das Forças Armadas. II. Questão em discussão 2. Definir se aos empréstimos consignados em folh…

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 24/09/2024

Ementa. ADMINISTRATIVO E CIVIL. RECURSOS ESPECIAIS. INDICAÇÃO COMO REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIA. CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO. LIMITE DO DESCONTO. MILITARES DA UNIÃO. AFETAÇÃO AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS. I. CASO EM EXAME 1. Recursos especiais selecionados como representativos de controvérsia e submetidos à avaliação para eventual afetação ao rito dos recursos repetitivos, relativos ao limite de desconto a ser aplicado aos empréstimos consignados em folha de paga…

Acórdão

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