JurisprudênciaIA

Programas estaduais de diferimento de ICMS violam o repasse devido aos municípios?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não, desde que uma condição seja respeitada. O STF fixou no Tema 1172 que programas de diferimento ou postergação do pagamento de ICMS, como o FOMENTAR e o PRODUZIR de Goiás, não violam a repartição constitucional de receitas, contanto que a parcela dos municípios seja repassada quando o tributo efetivamente ingressar nos cofres estaduais.

O que a tese decidiu

A discussão envolvia programas estaduais que adiam o momento do pagamento do ICMS como forma de incentivo econômico. Municípios questionavam se essa postergação reduziria indevidamente a parcela de 25% do imposto que a Constituição lhes destina no art. 158, IV.

O STF entendeu que o diferimento, por si só, é compatível com o sistema de repartição de receitas. O ponto central é que o adiamento não elimina o direito dos municípios: apenas desloca no tempo o momento em que o repasse ocorre.

A condição fixada pelo Supremo

A validade desses programas depende de uma condição expressa: quando o ICMS diferido efetivamente ingressar nos cofres estaduais, o Estado deve preservar e repassar a parcela pertencente aos municípios. Ou seja, o Estado pode postergar a arrecadação, mas não pode reter a fatia municipal depois que o dinheiro entra.

Na prática, municípios que identificarem retenção da sua parcela após o ingresso do tributo têm fundamento para questionar o Estado. Já a mera existência do programa de diferimento, sem retenção posterior, não caracteriza violação. Os tribunais examinam caso a caso se o repasse foi de fato preservado.

O que dizem os tribunais

Tema 1172 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.288.634

Os programas de diferimento ou postergação de pagamento de ICMS - a exemplo do FOMENTAR e do PRODUZIR, do Estado de Goiás - não violam o sistema constitucional de repartição de receitas tributárias previsto no art. 158, IV, da Constituição Federal, desde que seja preservado o repasse da parcela pertencente aos Municípios quando do efetivo ingresso do tributo nos cofres públicos estaduais.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.514.950

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 26/09/2025

Ementa: Direito constitucional e tributário. Recurso extraordinário. Repartição de receitas tributárias. Diferimento de pagamento de ICMS. Aplicação de tema de repercussão geral. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário, enviado como representativo de controvérsia (CPC/2015, art. 1.036, § 1º), contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que determinou ao Estado que se abstenha de descontar da quota-parte do ICMS devido ao Município de Itapajé os valores de bene…

SL 1.743

Tribunal Pleno · Rel. Luís Roberto Barroso · j. 22/09/2025

Ementa: Direito processual civil e financeiro. Agravos regimentais em Suspensão de liminar. Índice de Participação dos Municípios nas receitas de ICMS. Manutenção da decisão impugnada e da medida cautelar deferida. Recursos desprovidos. I. Caso em exame 1. Agravos internos em medida de suspensão de liminar proposta pelo Município de Petrópolis contra decisão da Presidência do TJ/RJ. A decisão impugnada na medida de contracautela sustou os efeitos de determinação judicial ante…

ADI 3.837

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 09/06/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DEVER DE REPASSE DE PARCELA DO ICMS AOS MUNICÍPIOS. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR MEIO DE TRANSAÇÃO. MONTANTE EFETIVAMENTE ARRECADADO. TEMA 653/RG. PARCIAL ACOLHIMENTO DO ACLARATÓRIOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Governadores de Estado e Estado-membro contra acórdão do Plenário que julgou improcedente o pedido fo…

ARE 1.504.523

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 07/05/2025

EMENTA: Agravo regimental em embargos de declaração em reclamação. 2. Direito Tributário. 3. Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). 4. Fundo de Participação dos Municípios. Incentivos fiscais. Concessão de benefícios fiscais sobre o cálculo da quota devida aos municípios na repartição das receitas tributárias referentes ao ICMS. FOMENTAR e PRODUZIR. Tema 1.172, RE 1.288.634, de minha relatoria. 5. O Tribunal de origem não divergiu do entendimento desta C…

ARE 1.365.065

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 02/12/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. REPASSE DE PARCELA DA ARRECADAÇÃO DO IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS AO MUNICÍPIO. PROGRAMAS FOMENTAR E PRODUZIR, DO ESTADO DE GOIÁS. ACÓRDÃO RECORRIDO DIVERGENTE DA JURISPRUDÊNCIA DESTA SUPREMA CORTE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O entendimento acolhido no acórdão impugnado não está alinhado à jurisprudência desta Suprema Corte, no sentido de que “Os…

RE 1.506.165

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 02/12/2024

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. REPARTIÇÃO DE RECEITAS. REPASSE AO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE. CORREÇÃO MONETÁRIA. DEVIDA A PARTIR DO MOMENTO DA DISPONIBILIDADE PELO MUNICÍPIO. LEI COMPLEMENTAR Nº 62/1989. COMPREENSÃO DIVERSA. REELABORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICA E ANÁLISE DA LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 279 DO STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. A controvérsia, conforme já asseverado na decisão guerreada, es…

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