JurisprudênciaIA

Imóveis do Programa de Arrendamento Residencial têm imunidade tributária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 884 que os bens e direitos integrantes do patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR), criado pela Lei 10.188/2001, são alcançados pela imunidade tributária recíproca do art. 150, VI, a, da Constituição, o que afasta a cobrança de impostos sobre esse patrimônio.

Por que o fundo do PAR tem imunidade

O PAR é um programa habitacional federal operado por meio de um fundo com patrimônio próprio. A controvérsia era saber se os imóveis e demais bens desse fundo poderiam ser tributados, especialmente por IPTU cobrado pelos municípios onde os imóveis estão localizados.

O STF reconheceu que o patrimônio do fundo se beneficia da imunidade recíproca, a regra constitucional que impede que União, Estados e Municípios cobrem impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros. O fundamento é que esses bens estão vinculados a uma política pública federal de habitação.

Alcance prático da decisão

Na prática, municípios não podem exigir impostos, como o IPTU, sobre os imóveis que integram o patrimônio do fundo do PAR enquanto mantida essa vinculação ao programa. Cobranças nesse sentido podem ser questionadas com base na tese.

A imunidade reconhecida se refere aos bens e direitos do fundo vinculado ao programa. Situações que fujam desse desenho, como imóveis já desvinculados ou relações jurídicas distintas, dependem de análise do caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 884 da Repercussão Geral (STF) · RE 928.902

Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.579.822

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 29/06/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMPRESA PRIVADA. OCUPANTE DE IMÓVEL PÚBLICO. ATIVIDADE ECONÔMICA EXERCIDA COM FINS LUCRATIVOS. CARÁTER CONCORRENCIAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. IMPERTINÊNCIA. TEMAS 385/RG E 437/RG. CONSULTA PÚBLICA. COMISSÃO DE LICITAÇÃO. PODER JUDICIÁRIO. ATUAÇÃO. LEGISLADOR POSITIVO. INADEQUAÇÃO. SÚMULAS 279 E 454/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.592.757

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 25/05/2026

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INFRAERO. IPTU. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. ART. 150, VI, “A”, DA CF/1988. RECONHECIMENTO. EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO. TEMA 412/RG. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão que proveu parcialmente o recurso extraordinário, para reconhecer à Infraero imunidade recíproca, conforme proclamado no Tema 412/RG e na …

ARE 1.578.275

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 14/04/2026

Ementa: Direito tributário. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Imunidade tributária recíproca. IPTU. Sociedade de economia mista. Empresa pública. Desestatização. Empresa privada. Atividade econômica com fins lucrativos. Temas 385 e 437-RG. Incidência a partir da desestatização. Julgamento extra petita. Não ocorrência. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que concedeu parcial provimento a recurso extraor…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.548.473

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 20/10/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMPRESA PRIVADA ARRENDATÁRIA DE IMÓVEL PÚBLICO. ATIVIDADE ECONÔMICA EXERCIDA COM FINS LUCRATIVOS. CARÁTER CONCORRENCIAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). CF/1988, ART. 150, IV, “A”. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. IMPERTINÊNCIA. TEMAS 385/RG E 437/RG. REEXAME DE FATOS, PROVAS, LEGISLAÇÃO LOCAL E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279, 280 E 454/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MA…

RE 1.560.004

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 20/10/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA PRIVADA ARRENDATÁRIA DE IMÓVEL PÚBLICO. ATIVIDADE ECONÔMICA EXERCIDA COM FINS LUCRATIVOS. CARÁTER CONCORRENCIAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). CF/1988, ART. 150, IV, “A”. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. IMPERTINÊNCIA. TEMAS 385/RG E 437/RG. REEXAME DE FATOS, PROVAS, LEGISLAÇÃO LOCAL E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279, 280 E 454/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CAB…

RE 1.552.309

Segunda Turma · Rel. NUNES MARQUES · j. 20/10/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA PRIVADA ARRENDATÁRIA DE IMÓVEL PÚBLICO. ATIVIDADE ECONÔMICA EXERCIDA COM FINS LUCRATIVOS. CARÁTER CONCORRENCIAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). CF/1988, ART. 150, IV, “A”. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. IMPERTINÊNCIA. TEMAS 385/RG E 437/RG. REEXAME DE FATOS, PROVAS, LEGISLAÇÃO LOCAL E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279, 280 E 454/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo int…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.