JurisprudênciaIA

Imóveis do Programa de Arrendamento Residencial têm imunidade tributária?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 884 que os bens e direitos integrantes do patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial (PAR), criado pela Lei 10.188/2001, são alcançados pela imunidade tributária recíproca do art. 150, VI, a, da Constituição, o que afasta a cobrança de impostos sobre esse patrimônio.

Por que o fundo do PAR tem imunidade

O PAR é um programa habitacional federal operado por meio de um fundo com patrimônio próprio. A controvérsia era saber se os imóveis e demais bens desse fundo poderiam ser tributados, especialmente por IPTU cobrado pelos municípios onde os imóveis estão localizados.

O STF reconheceu que o patrimônio do fundo se beneficia da imunidade recíproca, a regra constitucional que impede que União, Estados e Municípios cobrem impostos sobre patrimônio, renda e serviços uns dos outros. O fundamento é que esses bens estão vinculados a uma política pública federal de habitação.

Alcance prático da decisão

Na prática, municípios não podem exigir impostos, como o IPTU, sobre os imóveis que integram o patrimônio do fundo do PAR enquanto mantida essa vinculação ao programa. Cobranças nesse sentido podem ser questionadas com base na tese.

A imunidade reconhecida se refere aos bens e direitos do fundo vinculado ao programa. Situações que fujam desse desenho, como imóveis já desvinculados ou relações jurídicas distintas, dependem de análise do caso concreto pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 884 da Repercussão Geral (STF) · RE 928.902

Os bens e direitos que integram o patrimônio do fundo vinculado ao Programa de Arrendamento Residencial - PAR, criado pela Lei 10.188/2001, beneficiam-se da imunidade tributária prevista no art. 150, VI, a, da Constituição Federal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.552.309

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 20/10/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA PRIVADA ARRENDATÁRIA DE IMÓVEL PÚBLICO. ATIVIDADE ECONÔMICA EXERCIDA COM FINS LUCRATIVOS. CARÁTER CONCORRENCIAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). CF/1988, ART. 150, IV, “A”. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. IMPERTINÊNCIA. TEMAS 385/RG E 437/RG. REEXAME DE FATOS, PROVAS, LEGISLAÇÃO LOCAL E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279, 280 E 454/STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo int…

ARE 1.548.473

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 20/10/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. EMPRESA PRIVADA ARRENDATÁRIA DE IMÓVEL PÚBLICO. ATIVIDADE ECONÔMICA EXERCIDA COM FINS LUCRATIVOS. CARÁTER CONCORRENCIAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). CF/1988, ART. 150, IV, “A”. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. IMPERTINÊNCIA. TEMAS 385/RG E 437/RG. REEXAME DE FATOS, PROVAS, LEGISLAÇÃO LOCAL E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279, 280 E 454/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MA…

RE 1.560.004

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 20/10/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. EMPRESA PRIVADA ARRENDATÁRIA DE IMÓVEL PÚBLICO. ATIVIDADE ECONÔMICA EXERCIDA COM FINS LUCRATIVOS. CARÁTER CONCORRENCIAL. IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO (IPTU). CF/1988, ART. 150, IV, “A”. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. IMPERTINÊNCIA. TEMAS 385/RG E 437/RG. REEXAME DE FATOS, PROVAS, LEGISLAÇÃO LOCAL E CLÁUSULAS CONTRATUAIS. SÚMULAS 279, 280 E 454/STF. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CAB…

RE 1.272.751

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 29/09/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RECÍPROCA. IPTU. IMÓVEL DE PROPRIEDADE DE ENTE PÚBLICO CEDIDO À CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. RE 1.479.602. TEMA 1.297/RG. REMESSA DO PROCESSO À ORIGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de divergência opostos contra acórdão da Primeira Turma que desproveu agravo interno por concluir que a imunidade …

RE 1.313.512

Tribunal Pleno · Rel. André Mendonça · j. 25/08/2025

Ementa: Direito tributário. Embargos divergentes no agravo regimental no recurso extraordinário. Imunidade tributária. IPTU. Sociedade de economia mista. Serviço público. Repercussão geral. Tema RG nº 1.398. Sobrestamento do processo. Embargos de divergência parcialmente acolhidos. I. Caso em exame 1. Embargos de divergência nos quais se discute a aplicação da imunidade tributária recíproca de IPTU sobre bens imóveis de sociedade de economia mista, afetados à prestação de ser…

RCL 68.685

Primeira Turma · Rel. Flávio Dino · j. 23/06/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. DIREITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE RECÍPROCA. IPTU. EMPRESA PRIVADA ARRENDATÁRIA DE IMÓVEL PÚBLICO. ATIVIDADE ECONÔMICA COM FINS LUCRATIVOS. TEMA 385 DA REPERCUSSÃO GERAL. DECISÃO FUNDADA EM PREMISSAS FÁTICAS FIXADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME EM SEDE DE RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DOS VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DE MATÉRIA JÁ APRECIADA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. …

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