JurisprudênciaIA

Contribuições ao PIN e ao Proterra podem ser descontadas do Fundo de Participação dos Municípios?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Não. O STF fixou no Tema 1187 que é inconstitucional deduzir os valores das contribuições ao PIN (Programa de Integração Nacional) e ao PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios. A União não pode reduzir o montante partilhado com os municípios por meio desses descontos.

O que estava em jogo

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é formado por percentuais de impostos federais que a Constituição destina aos municípios. A União vinha descontando da base de cálculo do FPM os valores destinados ao PIN e ao PROTERRA, programas federais de integração nacional e de redistribuição de terras.

Com esse desconto, o bolo a ser repartido com os municípios ficava menor, e cada município recebia menos do que receberia sem a dedução. Foi essa prática que o STF declarou inconstitucional.

Consequências práticas para os municípios

Reconhecida a inconstitucionalidade da dedução, os municípios têm fundamento para exigir que o cálculo do FPM seja feito sem o abatimento das contribuições ao PIN e ao PROTERRA. Isso tende a aumentar o valor dos repasses.

Questões como a recuperação de valores passados, prazos e forma de cobrança dependem do caso concreto e de eventuais modulações, e os tribunais examinam esses desdobramentos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Tema 1187 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.346.658

É inconstitucional a dedução dos valores advindos das contribuições ao Programa de Integração Nacional - PIN e ao Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulo à Agroindústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA da base de cálculo do Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.541.999

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 13/10/2025

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO. FUNDAMENTAÇÃO A RESPEITO DA REPERCUSSÃO GERAL. INSUFICIÊNCIA. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS. INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DOS VALORES DESTINADOS AOS PROGRAMAS PIN E PROTERRA. TEMA 42. APLICABILIDADE. TEMA 653. INAPLICABILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO INTERNO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O órgão julgador pode receber, …

ARE 1.542.055

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/09/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Recurso Extraordinário com Agravo. Fundo de participação dos municípios. Retenção de valores. Débitos previdenciários. Limitação percentual. Análise de legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Recurso extraordinário não provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo (ARE) interposto contra acórdão pelo qual se admitiu a retenção de cotas do Fundo de Participação dos Municípi…

ARE 1.539.141

Segunda Turma · Rel. André Mendonça · j. 15/09/2025

Ementa: Direito Administrativo e outras matérias de Direito Público. Recurso Extraordinário com Agravo. Fundo de Participação dos Municípios. Retenção de valores. Débitos previdenciários. Limitação percentual. Análise de legislação infraconstitucional. Reexame de fatos e provas. Recurso extraordinário não provido. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário com agravo (ARE) interposto contra acórdão pelo qual se admitiu a retenção de cotas do Fundo de Participação dos Municípi…

RE 1.450.930

Segunda Turma · Rel. Nunes Marques · j. 10/06/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS (FPM). BASE DE CÁLCULO. DEDUÇÕES. PRODUTO DA ARRECADAÇÃO DO IPI, DO IR E DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIN E AO PROTERRA. IMPOSSIBILIDADE. DEMAIS BENEFÍCIOS FISCAIS CONCEDIDOS POR LEGISLAÇÃO INFRACONSTITUCIONAL. POSSIBILIDADE DE DEDUÇÃO. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STF. TEMA 653/RG. ACO 758. RECURSO DESPROVIDO. VERBA HONORÁRIA. MAJORAÇÃO CABÍVEL. I. …

ADI 3.837

Tribunal Pleno · Rel. Nunes Marques · j. 09/06/2025

Ementa: DIREITO TRIBUTÁRIO E FINANCEIRO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DEVER DE REPASSE DE PARCELA DO ICMS AOS MUNICÍPIOS. EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO POR MEIO DE TRANSAÇÃO. MONTANTE EFETIVAMENTE ARRECADADO. TEMA 653/RG. PARCIAL ACOLHIMENTO DO ACLARATÓRIOS PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos por Governadores de Estado e Estado-membro contra acórdão do Plenário que julgou improcedente o pedido fo…

RE 1.541.258

Segunda Turma · Rel. Dias Toffoli · j. 22/05/2025

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Tributário. Constitucional. Fundo de Participação dos Municípios. Fundos federais. Deduções. Temas nºs 653 e 1.187 da Repercussão Geral. PIN e PROTERRA. Extensão aos demais fundos. Matéria infraconstitucional. Ofensa reflexa. 1. No julgamento do Tema nº 653 da Repercussão Geral, o Plenário da Corte decidiu ser constitucional a concessão regular de incentivos, benefícios e isenções fiscais relativos ao Imposto de Renda e ao …

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