O que estava em jogo
O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é formado por percentuais de impostos federais que a Constituição destina aos municípios. A União vinha descontando da base de cálculo do FPM os valores destinados ao PIN e ao PROTERRA, programas federais de integração nacional e de redistribuição de terras.
Com esse desconto, o bolo a ser repartido com os municípios ficava menor, e cada município recebia menos do que receberia sem a dedução. Foi essa prática que o STF declarou inconstitucional.
Consequências práticas para os municípios
Reconhecida a inconstitucionalidade da dedução, os municípios têm fundamento para exigir que o cálculo do FPM seja feito sem o abatimento das contribuições ao PIN e ao PROTERRA. Isso tende a aumentar o valor dos repasses.
Questões como a recuperação de valores passados, prazos e forma de cobrança dependem do caso concreto e de eventuais modulações, e os tribunais examinam esses desdobramentos caso a caso.
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