Mudança na forma de cálculo é permitida
O servidor não tem garantia de que as regras que compõem sua remuneração permanecerão as mesmas ao longo da carreira. A lei pode reorganizar gratificações, alterar bases de cálculo e reestruturar parcelas, porque não existe direito adquirido a regime jurídico.
No caso julgado, o STF considerou constitucional a Lei Complementar 203/2001 do Rio Grande do Norte, que alterou a forma de cálculo de gratificações e a composição da remuneração de servidores, justamente por dar cumprimento ao princípio da irredutibilidade da remuneração.
O limite: irredutibilidade de vencimentos
A liberdade do legislador não é absoluta. A alteração só é válida se preservar o princípio constitucional da irredutibilidade: o servidor não pode sofrer diminuição na remuneração que recebia. Em regra, protege-se o montante global, não a fórmula ou a parcela específica.
Por isso, as disputas judiciais sobre o tema costumam girar em torno da prova de que houve, ou não, redução efetiva da remuneração após a mudança legal, questão que os tribunais examinam caso a caso. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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