JurisprudênciaIA

O Estado responde por explosão em loja de fogos de artifício?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Depende. Pelo Tema 366 do STF, o Estado só responde por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício se violou um dever jurídico específico de agir: quando concedeu a licença de funcionamento sem as cautelas legais ou quando conhecia irregularidades praticadas pelo particular e não agiu.

Quando surge a responsabilidade do Estado

A tese afasta a ideia de que o poder público responde automaticamente por qualquer acidente com fogos de artifício em estabelecimento privado. É preciso demonstrar a violação de um dever jurídico específico de agir, e a própria tese indica as duas hipóteses em que isso ocorre.

A primeira é a concessão de licença de funcionamento sem observância das cautelas exigidas pela lei. A segunda é o conhecimento, pelo poder público, de irregularidades praticadas pelo particular, sem que providências fossem tomadas. Fora dessas situações, não se caracteriza a responsabilidade estatal.

O que isso significa na prática

Quem pretende responsabilizar o ente público por explosão em loja ou depósito de fogos precisa provar a falha concreta: licença irregular ou ciência prévia das irregularidades. A mera ocorrência do dano, por mais grave que seja, não basta.

A verificação dessas circunstâncias (o que a Administração sabia e como licenciou a atividade) é essencialmente probatória, e os tribunais examinam cada caso à luz desses elementos. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 366 da Repercussão Geral (STF) · RE 136.861

Para que fique caracterizada a responsabilidade civil do Estado por danos decorrentes do comércio de fogos de artifício, é necessário que exista a violação de um dever jurídico específico de agir, que ocorrerá quando for concedida a licença para funcionamento sem as cautelas legais ou quando for de conhecimento do poder público eventuais irregularidades praticadas pelo particular.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

SEGUNDO AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.594.529

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 12/05/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. DANOS CAUSADOS A REFÉM POR DISPAROS DOS POLICIAIS, DURANTE A PERSEGUIÇÃO A CRIMINOSOS. TEMA 1237/RG. APLICABILIDADE. DEVER DO ESTADO DE INDENIZAR. 1. Na origem, tem-se ação de indenização por danos materiais, morais e estéticos em face do ESTADO DE SANTA CATARINA, em razão de ferimentos causados a refém, por disparos de arma de fogo de policiais militares durante perseguição a crimino…

AG.REG. NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS 270.074

Primeira Turma · Rel. CÁRMEN LÚCIA · j. 29/04/2026

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. LATROCÍNIO TENTADO E CONSUMADO, INCÊNDIO E EXPLOSÃO. NEGATIVA DE AUTORIA E MATERIALIDADE. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO: INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (RHC 270074 AgR, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Primeira Turma, julgado em 29-04-2026, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 30-04-2026 PUBLIC 04-05-2026)

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.586.664

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 29/04/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Abordagem policial. Reexame de fatos e provas. Impossibilidade. Súmula n° 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário com agravo, o qual buscava a reforma de acórdão que afastou a responsabilidade civil do Estado em caso …

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.241.168

Primeira Turma · Rel. ALEXANDRE DE MORAES · j. 28/04/2026

EMENTA: CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. PROFISSIONAL DE IMPRENSA FERIDO EM TUMULTO DURANTE COBERTURA JORNALÍSTICA. PERÍCIA INCONCLUSIVA. ÔNUS PROBATÓRIO DO ENTE FEDERATIVO. AUSÊNCIA DE PROVA PELO ESTADO DA EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE. APLICABILIDADE DO TEMA 1.237. AGRAVO PROVIDO. 1. APLICABILIDADE DO TEMA 1.237. No julgamento do Tema 1.237 da Repercussão Geral, o Plenário do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no julgamento do ARE 1385315, Rel. Min…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.570.980

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 02/03/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Responsabilidade civil do Estado. Dano moral. Uso indevido de imagem. Nexo causal. Reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo interno não provido. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou seguimento a recurso extraordinário, apresentado pelo Estado da Paraíba, discutindo a responsabilidade civil por danos morais deco…

AG.REG. NOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.562.619

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 22/12/2025

Ementa: Direito Constitucional e Administrativo. Agravo regimental nos embargos de declaração no recurso extraordinário. Responsabilidade civil de tabeliães e registradores oficiais. Responsabilidade Subjetiva. Lei nº 8.935/94. Tema 777 da Repercussão Geral. Responsabilidade objetiva do Estado. Inexistência de exclusão de responsabilidade subjetiva dos agentes. Temas 779 e 940 da repercussão geral. Inaplicabilidade. Honorários majorados. Agravo Conhecido e não provido. I. Cas…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.