JurisprudênciaIA

Titular de cartório não estatizado está sujeito à aposentadoria compulsória?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. O STF definiu no Tema 571 que a aposentadoria compulsória do art. 40, § 1º, II, da Constituição não se aplica aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não ocupem cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.

Quem está fora da aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória por idade é regra do regime dos servidores públicos. O Tema 571 esclarece que ela não alcança os titulares de serventias judiciais não estatizadas, na condição descrita pela tese, porque esses titulares não se enquadram como ocupantes de cargo público efetivo remunerados pelo erário.

A exclusão, porém, é condicionada: vale apenas quando o titular não ocupa cargo público efetivo e não é remunerado pelos cofres públicos. Quem se enquadra como servidor efetivo pago pelo poder público permanece sujeito à regra constitucional.

O que isso significa na prática

Preenchidos os requisitos da tese, o titular da serventia judicial não estatizada não pode ser compelido a deixar a atividade ao atingir a idade da aposentadoria compulsória dos servidores. A verificação do vínculo do titular e da origem da sua remuneração é feita caso a caso pelos tribunais.

Situações em que o titular ocupa cargo efetivo ou é pago pelo poder público seguem lógica diversa, pois aí incidem as regras próprias dos servidores. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 571 da Repercussão Geral (STF) · RE 647.827

“Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.”

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO 1.611.902

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 31/08/2026

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário com agravo. Serventia extrajudicial. Extinção da delegação por aposentadoria facultativa. Notários e registradores. art. 39, II, da Lei n. 8.935/94. Matéria de natureza infraconstitucional. Ofensa reflexa à Constituição. Conversão dos embargos de declaração em agravo regimental. Agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos c…

SEGUNDO AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.870

Primeira Turma · Rel. FLÁVIO DINO · j. 26/05/2026

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. TUTELA DA ÉTICA JUDICIAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO ORIGINÁRIA. APLICAÇÃO DE APOSENTADORIA COMPULSÓRIA A MAGISTRADO EM CASO DE COMETIMENTO DE INFRAÇÃO GRAVE. PENALIDADE DE APOSENTADORIA QUE NÃO ENCONTRA AMPARO NA CONSTITUIÇÃO APÓS A EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 103/2019. NECESSIDADE DE ANÁLISE SISTÊMICA DA MATÉRIA A FIM DE EVITAR QUE OS MAGISTRADOS FIQUEM IMUNES A UM SISTEMA EFETIVO DE RESPO…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.520.193

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Aposentadoria compulsória de empregados públicos. Devolução dos autos ao Tribunal de origem. Art. 1.036 do CPC. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pela Caixa Econômica Federal contra a decisão monocrática do e. Ministro Edson Fachin que discutiu a interpretação do art. 201, § 16, da Emenda Constitucional nº 103/2019, no tocante à aposenta…

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 1.519.018

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 16/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Agravo regimental no recurso extraordinário. Aposentadoria compulsória de empregados públicos. Devolução dos autos ao Tribunal de origem. Art. 1.036 do CPC. I. Caso em exame 1. Trata-se de agravo regimental interposto pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) contra a decisão monocrática do e. Ministro André Mendonça que discutiu a interpretação do art. 201, § 16, da Emenda Constitucional nº 103/2019,…

AG.REG. NO AG.REG. NO AG.REG. NO HABEAS CORPUS 225.915

Segunda Turma · Rel. EDSON FACHIN · j. 24/03/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONTRA O AFASTAMENTO CAUTELAR DO CARGO PREJUDICADO. INTERESSE RECURSAL NA DISCUSSÃO DA MEDIDA CAUTELAR NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A declaração da perda de objeto do agravo regimental em habeas corpus em decorrência de fato processual superveniente encontra suporte no regimento interno do Suprem…

AG.REG. NA AÇÃO ORIGINÁRIA 2.761

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 28/10/2024

Agravo interno na ação originária. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). 4. Violação dos deveres prescritos no art. 35, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e aos arts. 8º, 24, 25, e 26 do Código de Ética da Magistratura Nacional. 5. Requerente que, à época dos fatos, como juíza titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Belém, concedeu pedido liminar, inaudita altera…

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As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.