Quem está fora da aposentadoria compulsória
A aposentadoria compulsória por idade é regra do regime dos servidores públicos. O Tema 571 esclarece que ela não alcança os titulares de serventias judiciais não estatizadas, na condição descrita pela tese, porque esses titulares não se enquadram como ocupantes de cargo público efetivo remunerados pelo erário.
A exclusão, porém, é condicionada: vale apenas quando o titular não ocupa cargo público efetivo e não é remunerado pelos cofres públicos. Quem se enquadra como servidor efetivo pago pelo poder público permanece sujeito à regra constitucional.
O que isso significa na prática
Preenchidos os requisitos da tese, o titular da serventia judicial não estatizada não pode ser compelido a deixar a atividade ao atingir a idade da aposentadoria compulsória dos servidores. A verificação do vínculo do titular e da origem da sua remuneração é feita caso a caso pelos tribunais.
Situações em que o titular ocupa cargo efetivo ou é pago pelo poder público seguem lógica diversa, pois aí incidem as regras próprias dos servidores. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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