JurisprudênciaIA

Titular de cartório não estatizado está sujeito à aposentadoria compulsória?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Em regra, não. O STF definiu no Tema 571 que a aposentadoria compulsória do art. 40, § 1º, II, da Constituição não se aplica aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não ocupem cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.

Quem está fora da aposentadoria compulsória

A aposentadoria compulsória por idade é regra do regime dos servidores públicos. O Tema 571 esclarece que ela não alcança os titulares de serventias judiciais não estatizadas, na condição descrita pela tese, porque esses titulares não se enquadram como ocupantes de cargo público efetivo remunerados pelo erário.

A exclusão, porém, é condicionada: vale apenas quando o titular não ocupa cargo público efetivo e não é remunerado pelos cofres públicos. Quem se enquadra como servidor efetivo pago pelo poder público permanece sujeito à regra constitucional.

O que isso significa na prática

Preenchidos os requisitos da tese, o titular da serventia judicial não estatizada não pode ser compelido a deixar a atividade ao atingir a idade da aposentadoria compulsória dos servidores. A verificação do vínculo do titular e da origem da sua remuneração é feita caso a caso pelos tribunais.

Situações em que o titular ocupa cargo efetivo ou é pago pelo poder público seguem lógica diversa, pois aí incidem as regras próprias dos servidores. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 571 da Repercussão Geral (STF) · RE 647.827

Não se aplica a aposentadoria compulsória prevista no art. 40, § 1º, II, da CF aos titulares de serventias judiciais não estatizadas, desde que não sejam ocupantes de cargo público efetivo e não recebam remuneração proveniente dos cofres públicos.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 1.519.008

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/06/2025

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ART. 201, § 16, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO EMPREGADO PÚBLICO QUE ATINGE 75 ANOS DE IDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. I. CASO DOS AUTOS 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que negou provimento à apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de reintegraç…

RE 1.519.008

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/04/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. APLICAÇÃO IMEDIATA DO ART. 201, § 16, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA DO EMPREGADO PÚBLICO QUE ATINGE 75 ANOS DE IDADE. REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA. I. CASO DOS AUTOS 1. Recurso extraordinário interposto contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 5ª Região que negou provimento à apelação interposta contra sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração de em…

HC 225.915

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 09/04/2025

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONTRA O AFASTAMENTO CAUTELAR DO CARGO PREJUDICADO. INTERESSE RECURSAL NA DISCUSSÃO DA MEDIDA CAUTELAR NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A declaração da perda de objeto do agravo regimental em habeas corpus em decorrência de fato processual superveniente encontra suporte no regimento interno do Suprem…

HC 225.915

Segunda Turma · Rel. Edson Fachin · j. 24/03/2025

Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. APOSENTADORIA COMPULSÓRIA. DECISÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. RECURSO CONTRA O AFASTAMENTO CAUTELAR DO CARGO PREJUDICADO. INTERESSE RECURSAL NA DISCUSSÃO DA MEDIDA CAUTELAR NÃO CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A declaração da perda de objeto do agravo regimental em habeas corpus em decorrência de fato processual superveniente encontra suporte no regimento interno do Suprem…

AO 2.761

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 28/10/2024

EMENTA: Agravo interno na ação originária. 2. Direito Constitucional e Administrativo. 3. Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD). 4. Violação dos deveres prescritos no art. 35, inciso I, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e aos arts. 8º, 24, 25, e 26 do Código de Ética da Magistratura Nacional. 5. Requerente que, à época dos fatos, como juíza titular da 5ª Vara Cível da Comarca de Belém, concedeu pedido liminar, inaudit…

MS 39.631

Primeira Turma · Rel. Alexandre de Moraes · j. 07/05/2024

EMENTA: CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO MANDADO DE SEGURANÇA. SERVENTIA EXTRAJUDICIAL. NOMEAÇÃO DE INTERINO. NEPOTISMO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A nomeação de interino que possui vínculo familiar, até o terceiro grau, com o titular falecido da Serventia afronta as normas que disciplinam a designação de interinos, em franca contrariedade ao artigo 2º, §§ 1º e 2º, do Provimento 77/2018-CNJ (redação mantida pelo art. 66, §2º, do Provimento…

Pesquise a jurisprudência completa

Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.

Pesquisar jurisprudência

Perguntas relacionadas

Como elaboramos esta resposta

As citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.