JurisprudênciaIA

Condenado que já cumpriu a pena pode proibir novas reportagens sobre o crime com base no direito ao esquecimento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. O STJ, em entendimento divulgado em Informativo de Jurisprudência, afastou o direito ao esquecimento como fundamento para proibir futuras reportagens sobre crime notório de interesse histórico, mesmo com a pena já cumprida, pois a proibição prévia configuraria censura, vedada pelo ordenamento. Excessos podem gerar indenização posterior, mas não bloqueio antecipado.

Por que a proibição prévia não é cabível

O direito ao esquecimento não é absoluto e convive em tensão com a liberdade de manifestação do pensamento, a vedação à censura prévia e o interesse público na memória coletiva. Quando o fato criminoso é notório e marcado pela historicidade, permanecendo relevante para a memória social, o interesse público prepondera.

Por isso, o STJ considerou incabível acolher a tese do direito ao esquecimento para vedar qualquer veiculação futura de matérias jornalísticas sobre o crime, sob pena de censura prévia.

Os limites da imprensa continuam valendo

A liberdade de imprensa também não é absoluta: encontra limites no interesse público e nos direitos da personalidade, como imagem e honra. A exploração midiática de dados pessoais do egresso do sistema criminal pode violar a proibição de penas perpétuas e os direitos à reabilitação e ao retorno ao convívio social.

A consequência dessas violações, contudo, é a responsabilização posterior, inclusive com condenação pecuniária, e não a proibição antecipada de publicar. Os tribunais avaliam eventuais excessos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 670 do STJ

Existindo evidente interesse social no cultivo à memória histórica e coletiva de delito notório, incabível o acolhimento da tese do direito ao esquecimento para proibir qualquer veiculação futura de matérias jornalísticas relacionadas ao fato criminoso cuja pena já se encontra cumprida.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

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