JurisprudênciaIA

Condenado que já cumpriu a pena pode proibir novas reportagens sobre o crime com base no direito ao esquecimento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, em regra. O STJ, em entendimento divulgado em Informativo de Jurisprudência, afastou o direito ao esquecimento como fundamento para proibir futuras reportagens sobre crime notório de interesse histórico, mesmo com a pena já cumprida, pois a proibição prévia configuraria censura, vedada pelo ordenamento. Excessos podem gerar indenização posterior, mas não bloqueio antecipado.

Por que a proibição prévia não é cabível

O direito ao esquecimento não é absoluto e convive em tensão com a liberdade de manifestação do pensamento, a vedação à censura prévia e o interesse público na memória coletiva. Quando o fato criminoso é notório e marcado pela historicidade, permanecendo relevante para a memória social, o interesse público prepondera.

Por isso, o STJ considerou incabível acolher a tese do direito ao esquecimento para vedar qualquer veiculação futura de matérias jornalísticas sobre o crime, sob pena de censura prévia.

Os limites da imprensa continuam valendo

A liberdade de imprensa também não é absoluta: encontra limites no interesse público e nos direitos da personalidade, como imagem e honra. A exploração midiática de dados pessoais do egresso do sistema criminal pode violar a proibição de penas perpétuas e os direitos à reabilitação e ao retorno ao convívio social.

A consequência dessas violações, contudo, é a responsabilização posterior, inclusive com condenação pecuniária, e não a proibição antecipada de publicar. Os tribunais avaliam eventuais excessos caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 670 do STJ

Existindo evidente interesse social no cultivo à memória histórica e coletiva de delito notório, incabível o acolhimento da tese do direito ao esquecimento para proibir qualquer veiculação futura de matérias jornalísticas relacionadas ao fato criminoso cuja pena já se encontra cumprida.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 16/06/2026

DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE IMPRENSA. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E DE CRÍTICA E DIREITOS DA PERSONALIDADE. PREVALÊNCIA DA LIBERDADE, NUM CONTEXTO DEMOCRÁTICO. EVENTUAL DANO MORAL NÃO INDENIZÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A Corte de origem examinou expressamente a ponderação entre direitos da personalidade e liberdade de informação, bem como os argumentos centrais deduzidos, oferecendo fundament…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luís Carlos Gambogi · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REPORTAGEM TELEVISIVA. DIVULGAÇÃO DE IMAGEM DE VÍTIMA DE ASSALTO SEM AUTORIZAÇÃO. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por emissora de televisão contra decisão monocrática da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do re…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPORTAGEM TELEVISIVA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL. REVISÃO DE FATOS E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por empresa de radiodifusão contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de que a pretensão recursal demandaria reexame do con…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 16/03/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. DIREITO CIVIL. DIREITO DE IMAGEM. MATÉRIA JORNALÍSTICA. EXTRAPOLAÇÃO. ABUSO DO DIREITO DE INFORMAR. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A liberdade de expressão e o direito de informação são garantias constitucionais, mas não são absolutos, devendo observar os direitos da personalidade, como honra e imagem. 2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que não há dano moral quando a matéria jornalística …

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 16/03/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DANOS MORAIS. VEICULAÇÃO INDEVIDA DE IMAGEM EM REPORTAGEM POLICIAL. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. SÚMULA 7 STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Agravo em Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial. O recurso especial foi interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará que manteve condenação por danos morais no valor de R$ 50 mil, decorrentes da veiculação indevida …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 02/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LIBERDADE DE IMPRENSA E DIREITOS DA PERSONALIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. INCOMPATIBILIDADE DO DIREITO AO ESQUECIMENTO (TEMA N. 786 DO STF) E AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno contra decisão monocrática que negou provimento ao agravo em recurso especial, aplicando a Súmula n. 7 do STJ, afastando pretensão fundada no direito ao esquecimento (Tema n. 7…

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