Informativo 873 do STJ · REsp 801.109
“Verificado o excesso de reportagem decorrente do desbordo dos fins informativos, devem prevalecer os direitos da personalidade com o consequente ressarcimento dos danos correlatos.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. Para o STJ, em entendimento divulgado em Informativo de Jurisprudência, quando a reportagem ultrapassa a finalidade informativa e viola direitos da personalidade, como honra e imagem, configura-se ato ilícito indenizável, com base nos arts. 186 e 927 do Código Civil, podendo haver também a retirada da publicação.
A liberdade de expressão jornalística não é absoluta. A jurisprudência do STJ identifica três limites: o compromisso ético com a informação verossímil, a preservação dos direitos da personalidade (honra, imagem, privacidade e intimidade) e a vedação de crítica com intuito de difamar, injuriar ou caluniar.
A verossimilhança exige mais do que conjecturas ou palpites: é preciso haver possibilidade efetiva de o fato afirmado ter ocorrido. Afirmações taxativas sem certeza, especialmente em períodos socialmente sensíveis, revelam descumprimento do dever de informar com responsabilidade.
Configura ato ilícito o excesso de linguagem que transforma a notícia em espetáculo sensacionalista e transmite juízo de condenação antecipada contra quem ainda é mero investigado, protegido pela presunção de inocência. No caso analisado, a emissora imputou de forma categórica conduta criminosa não comprovada, descumprindo os deveres de cuidado e de veracidade.
Verificado o desbordo dos fins informativos, prevalecem os direitos da personalidade, com condenação ao pagamento de danos morais e retirada da publicação. A caracterização do excesso, porém, depende das circunstâncias concretas, e os tribunais examinam cada reportagem caso a caso.
“Verificado o excesso de reportagem decorrente do desbordo dos fins informativos, devem prevalecer os direitos da personalidade com o consequente ressarcimento dos danos correlatos.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
Terceira Turma · Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva · j. 22/06/2026
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. REPORTAGEM JORNALÍSTICA. IMAGEM. AUTOR. VIOLAÇÃO À HONRA. NÃO CARACTERIZADA. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.1. Não cabe ao Superior Tribunal de Justiça reexaminar as conclusões do Tribunal de origem que concluiu que não houve violação à honra do autor capaz de ensejar indenização por danos morais, sob pena de usurpar a competência das instâncias ord…
T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 16/06/2026
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. LIBERDADE DE IMPRENSA. LIBERDADE DE INFORMAÇÃO E DE CRÍTICA E DIREITOS DA PERSONALIDADE. PREVALÊNCIA DA LIBERDADE, NUM CONTEXTO DEMOCRÁTICO. EVENTUAL DANO MORAL NÃO INDENIZÁVEL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. A Corte de origem examinou expressamente a ponderação entre direitos da personalidade e liberdade de informação, bem como os argumentos centrais deduzidos, oferecendo fundament…
Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 18/05/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. RECURSO ESPECIAL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. REPORTAGEM TELEVISIVA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. LIMITES. ABUSO. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. DEVER DE REPARAÇÃO. MONTANTE ARBITRADO. RAZOABILIDADE. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.I. Razões de decidir 1. O Tribunal de origem, com base na análise do conjunto fático-probatório, reconheceu que a emissora e o repó…
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 22/04/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. REPORTAGEM TELEVISIVA. LIBERDADE DE EXPRESSÃO E DIREITOS DA PERSONALIDADE. DANO MORAL. REVISÃO DE FATOS E DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por empresa de radiodifusão contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, ao fundamento de que a pretensão recursal demandaria reexame do con…
Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 13/04/2026
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DIREITOS DA PERSONALIDADE. NOME E IMAGEM. MATÉRIA JORNALÍSTICA INFORMATIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 403/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A utilização de nome e imagem de pessoa em matéria jornalística de cunho meramente informativo, que apenas reproduz conteúdo previamente divulgado pelo próprio interessado em rede social, sem excesso, juízo…
Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 13/04/2026
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. MATÉRIA JORNALÍSTICA. ABUSO NO EXERCÍCIO DA LIBERDADE DE INFORMAÇÃO. DANO MORAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC.1. O Tribunal de origem reconheceu a liberdade de manifestação e de informação, ponderando-a com os direitos da personalidade e com os deveres éticos do jornalismo, em consonância com a jurisprudência desta Corte, que exige compromisso ético com a informação verossímil, pr…
Busque decisões sobre este e outros temas em dezenas de tribunais brasileiros.
Pesquisar jurisprudênciaAs citações são conferidas contra a nossa base de jurisprudência antes da publicação, e a lista de decisões recentes é gerada automaticamente a partir dela. Este conteúdo tem caráter informativo e não constitui aconselhamento jurídico; para um caso concreto, procure um advogado.