Resposta rápida
Não, se já paga indenização pelo uso exclusivo. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em Informativo de Jurisprudência, fixada indenização pelo uso do imóvel do espólio, não cabe descontar também o IPTU do quinhão do herdeiro ocupante sem prévio acordo, pois haveria dupla compensação pelo mesmo fato e enriquecimento sem causa.
Quem responde pelo IPTU até a partilha
Até a partilha, a herança permanece indivisível na forma de espólio, que responde pelas dívidas e encargos dentro dos limites da herança, conforme os arts. 1.784, 1.791 e 1.997 do Código Civil. Assim, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU recai sobre o espólio enquanto não realizada a partilha.
Nas relações internas entre herdeiros, quem usa o imóvel com exclusividade pode ser obrigado a compensar os demais, justamente para evitar enriquecimento sem causa.
Por que não cabe o desconto adicional do IPTU
O STJ já admitiu descontar despesas de condomínio e IPTU do quinhão do herdeiro que ocupa o imóvel sem pagar aluguel ou indenização alguma aos demais. A situação muda quando já foi fixada indenização pelo uso exclusivo: nesse caso, o desconto adicional do IPTU, sem prévia estipulação entre as partes, configuraria dupla indenização pelo mesmo fato.
Em resumo, ou o ocupante compensa os demais pelo uso, ou arca com os encargos descontados do quinhão, mas não as duas coisas cumuladas sem acordo. A solução depende do que foi ajustado e das circunstâncias de cada inventário, que os tribunais examinam caso a caso.
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