JurisprudênciaIA

Herdeiro que usa o imóvel sozinho e paga aluguel aos demais também deve arcar com o IPTU pago pelo espólio?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não, se já paga indenização pelo uso exclusivo. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em Informativo de Jurisprudência, fixada indenização pelo uso do imóvel do espólio, não cabe descontar também o IPTU do quinhão do herdeiro ocupante sem prévio acordo, pois haveria dupla compensação pelo mesmo fato e enriquecimento sem causa.

Quem responde pelo IPTU até a partilha

Até a partilha, a herança permanece indivisível na forma de espólio, que responde pelas dívidas e encargos dentro dos limites da herança, conforme os arts. 1.784, 1.791 e 1.997 do Código Civil. Assim, a responsabilidade pelo pagamento do IPTU recai sobre o espólio enquanto não realizada a partilha.

Nas relações internas entre herdeiros, quem usa o imóvel com exclusividade pode ser obrigado a compensar os demais, justamente para evitar enriquecimento sem causa.

Por que não cabe o desconto adicional do IPTU

O STJ já admitiu descontar despesas de condomínio e IPTU do quinhão do herdeiro que ocupa o imóvel sem pagar aluguel ou indenização alguma aos demais. A situação muda quando já foi fixada indenização pelo uso exclusivo: nesse caso, o desconto adicional do IPTU, sem prévia estipulação entre as partes, configuraria dupla indenização pelo mesmo fato.

Em resumo, ou o ocupante compensa os demais pelo uso, ou arca com os encargos descontados do quinhão, mas não as duas coisas cumuladas sem acordo. A solução depende do que foi ajustado e das circunstâncias de cada inventário, que os tribunais examinam caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 847 do STJ · DJe 24

Nas relações entre herdeiros, havendo fixação de indenização pelo uso exclusivo do imóvel, não é possível o desconto adicional dos valores de IPTU do quinhão do ocupante, sem prévio acordo, sob pena de dupla compensação pelo mesmo fato e enriquecimento sem causa.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

j. 01/06/2026

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j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. RESERVA DE QUINHÃO. REQUISITOS DA TUTELA CAUTELAR. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da ausência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência de óbice sumular.2. O feito originário trata de agravo de instrument…

Acórdão

j. 25/05/2026

DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. INVENTÁRIO. RESERVA DE QUINHÃO. REQUISITOS DA TUTELA CAUTELAR. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I. C ASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da ausência de negativa de prestação jurisdicional e da incidência de óbice sumular.2. O feito originário trata de agravo de instrum…

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j. 25/05/2026

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. USO EXCLUSIVO DE BEM DO ESPÓLIO POR HERDEIRA. TAXA DE ALUGUEL/RESSARCIMENTO. OPOSIÇÃO DOS DEMAIS HERDEIROS. SUPRESSIO. NÃO OCORRÊNCIA. PRAZO PRESCRICIONAL. INÍCIO APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA PARTILHA. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Em relação à fixação de aluguéis pela fruição exclusiva de bens da herança, definiu o STJ que a ocupação/uso de determinado bem do espólio,…

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j. 22/04/2026

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