JurisprudênciaIA

O direito real de habitação do viúvo recai sobre qual imóvel do casal?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, sobre o último imóvel em que o casal morava antes do óbito. O STJ, em julgado divulgado em informativo de jurisprudência, definiu que o direito real de habitação do cônjuge sobrevivente recai sobre a última residência da família, e não sobre o imóvel em que o casal viveu por mais tempo, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas.

O critério fixado pelo STJ

O art. 1.831 do Código Civil assegura ao cônjuge sobrevivente o direito de permanecer no imóvel destinado à residência da família. A controvérsia estava em saber qual imóvel seria esse quando o casal morou em mais de um: o último antes do óbito ou aquele habitado por mais tempo. O STJ firmou que o tempo de habitação é irrelevante; vale, como regra, o último domicílio do casal.

O entendimento privilegia a continuidade da moradia do viúvo ou da viúva no lar em que a vida conjugal efetivamente se desenvolvia ao tempo da morte, evitando discussões sobre períodos de residência em cada imóvel.

Exceções e aplicação prática

A regra admite relativização em situações excepcionais devidamente comprovadas. O julgado menciona como exemplos a percepção de pensão vitalícia pelo cônjuge sobrevivente ou a posse de outros bens imóveis pelos herdeiros, circunstâncias que, no caso concreto analisado, não estavam presentes.

Na prática, herdeiros que pretendam afastar o direito real de habitação sobre a última residência do casal precisam demonstrar concretamente a situação excepcional, e os tribunais examinam essa prova caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 871 do STJ

O direito real de habitação do cônjuge supérstite deve recair sobre o último imóvel em que o casal foi domiciliado antes do óbito, salvo situações excepcionais devidamente comprovadas.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Daniela Teixeira · j. 30/06/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COMPANHEIRA SUPÉRSTITE. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO RECURSAL. SÚMULAS 282, 283 E 284 DO STF. ART. 1.021, §1º, DO CPC. DECISÃO MONOCRÁTICA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de recurso especial maneja…

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. LOCAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIROS. SÚMULA 7/STJ. SÚMULA 283/STF. SÚMULA 284/STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial, em que se discute o direito real de habitação de viúva no bojo de ação de reintegração de posse.2. O tribunal de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. ART. 1.831 DO CC. COPROPRIEDADE PREEXISTENTE COM TERCEIRO ESTRANHO À SUCESSÃO. CAUSA IMPEDITIVA DO NASCIMENTO DO DIREITO. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO USUFRUTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado (art…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Humberto Martins · j. 18/05/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.1. Nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão e corrigir erro material eventualmente existentes no julgado, o que não se verifica no caso dos autos.2. O acórdão embargado, de maneira clara e fundamentada, consignou que, que, embora seja possível se excepcionar o direito real de …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO DAS SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO E DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. CONDICIONAMENTO À INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que reformou a decisão de primeiro grau e cancelou o direito real de habitação. 2. A controvérsia diz respeito a inventário e partilha e o cancelamento do direito real de habitação …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

Direito civil. Recurso especial. Direito real de habitação. Cônjuge supérstite. Novo casamento ou união estável. Recurso ESPECIAL provido. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que, em agravo de instrumento nos autos de inventário, reformou decisão que havia reconhecido o direito real de habitação à viúva meeira, sob o fundamento de que a constituição de nova união estável extinguiria tal direito. II. Ques…

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