Informativo 723 do STJ · RESP 1.536.786
“Os valores depositados em planos abertos de previdência privada durante a vida em comum do casal, integram o patrimônio comum e devem ser partilhados.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim. O STJ, em julgado divulgado em informativo de jurisprudência, entendeu que os valores depositados em planos abertos de previdência privada durante a vida em comum integram o patrimônio comum do casal e devem ser partilhados no divórcio, conforme o regime de bens. No caso, o regime era o da comunhão universal, e a previdência aberta foi equiparada a investimento financeiro.
Nas entidades abertas de previdência complementar, reguladas pela LC 109/2001 e constituídas como sociedades anônimas com fim de lucro, o titular escolhe quanto e quando contribuir e tem direito legal ao resgate total ou parcial dos recursos. Para o STJ, essas características aproximam o plano de uma aplicação financeira comum, como conta bancária ou poupança.
Assim, as reservas aportadas na constância da união com recursos que sobraram do custeio da família constituem patrimônio comum, do mesmo modo que ocorreria se o dinheiro estivesse investido em imóveis, ações ou outras aplicações, independentemente de em nome de qual cônjuge o plano foi formalizado.
O julgado trata de previdência privada aberta. A lógica central é impedir que um dos cônjuges mantenha, à margem do regime de bens, uma reserva de capital alimentada só em seu nome durante o casamento. Rompida a sociedade conjugal, os valores se partilham conforme as regras do regime adotado.
O intuito previdenciário pode ser preservado após a partilha: nada impede que cada ex-cônjuge mantenha sua metade aportada em plano próprio, se assim desejar. A definição dos valores partilháveis, porém, depende da prova das contribuições feitas durante a vida em comum, o que os tribunais examinam caso a caso.
“Os valores depositados em planos abertos de previdência privada durante a vida em comum do casal, integram o patrimônio comum e devem ser partilhados.”
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j. 08/06/2026
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