JurisprudênciaIA

Pensão alimentícia desconta sobre diárias de viagem e tempo de espera indenizado do devedor?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. O STJ, em julgado divulgado em informativo de jurisprudência, decidiu que não incide desconto de pensão alimentícia sobre diárias de viagem e tempo de espera indenizado. Essas parcelas têm natureza indenizatória, e os alimentos só alcançam verbas habituais ligadas à remuneração ordinária do devedor, como vencimentos, salários e proventos.

O critério: verba remuneratória ou indenizatória

A pensão alimentícia fixada em percentual dos rendimentos incide sobre o que o devedor recebe de forma habitual pelo desempenho de sua função, ou seja, sobre a remuneração ordinária. Ficam de fora da base de cálculo as parcelas de caráter indenizatório e os descontos obrigatórios.

As diárias de viagem e o tempo de espera indenizado servem para recompor gastos ou compensar situações específicas do trabalho, e não para remunerar o serviço em si. Por isso o STJ as classificou como verbas de natureza manifestamente indenizatória, excluídas da incidência da pensão.

O que isso significa na prática

Quem paga ou recebe pensão calculada sobre os rendimentos deve verificar no contracheque quais rubricas são remuneratórias e quais são indenizatórias, pois só as primeiras compõem a base de cálculo. A natureza de cada parcela, porém, é examinada caso a caso pelos tribunais, conforme a forma de pagamento e a habitualidade.

A exclusão dessas verbas não altera o valor do percentual fixado nem dispensa o devedor da obrigação; apenas define sobre qual montante o desconto recai. Divergências sobre rubricas específicas costumam ser resolvidas no próprio cumprimento de sentença.

O que dizem os tribunais

Informativo 667 do STJ

Pensão alimentícia. Base de cálculo. Diárias de viagem e tempo de espera indenizado. Verbas indenizatórias. Não incidência. Não incide desconto de pensão alimentícia sobre as parcelas denominadas diárias de viagem e tempo de espera indenizado. Os alimentos incidem sobre verbas pagas em caráter habitual, não se aplicando a quaisquer daquelas que não ostentem caráter usual ou que sejam equiparadas à indenização. É cediço, portanto, que a verba alimentar apenas incide sobre vencimentos, salários ou proventos auferidos pelo devedor no desempenho de sua função ou de suas atividades empregatícias, decorrentes dos rendimentos ordinários do devedor, motivo pelo qual se excluem as parcelas indenizató…”Ler na íntegra

Pensão alimentícia. Base de cálculo. Diárias de viagem e tempo de espera indenizado. Verbas indenizatórias. Não incidência. Não incide desconto de pensão alimentícia sobre as parcelas denominadas diárias de viagem e tempo de espera indenizado. Os alimentos incidem sobre verbas pagas em caráter habitual, não se aplicando a quaisquer daquelas que não ostentem caráter usual ou que sejam equiparadas à indenização. É cediço, portanto, que a verba alimentar apenas incide sobre vencimentos, salários ou proventos auferidos pelo devedor no desempenho de sua função ou de suas atividades empregatícias, decorrentes dos rendimentos ordinários do devedor, motivo pelo qual se excluem as parcelas indenizatórias e os descontos obrigatórios da sua base de cálculo. Nesse contexto, corroborando doutrina sobre o tema, a jurisprudência do STJ exclui da base de cálculo da obrigação alimentar as parcelas indenizatórias. Assim, sendo as diárias de viagem e tempo de espera indenizado verbas de natureza manifestamente indenizatórias, não há incidência da pensão alimentícia sobre tais valores.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 12/08/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. BASE DE CÁLCULO FIXADA SOBRE RENDIMENTOS LÍQUIDOS. HORAS EXTRAS E ADICIONAIS NOTURNO, DE INSALUBRIDADE E DE PERICULOSIDADE. NATUREZA REMUNERATÓRIA. INCIDÊNCIA. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO.1. Recurso especial manejado contra acórdão que manteve a pensão alimentícia em 18…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. DANIELA TEIXEIRA · j. 22/06/2026

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Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. LUÍS CARLOS GAMBOGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJMG) · j. 22/06/2026

DIREITO DE FAMÍLIA. AGRAVO INTERNO. ALIMENTOS. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS (PLR). BASE DE CÁLCULO. INCIDÊNCIA AUTOMÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que deu provimento a recurso especial para excluir da base de cálculo da pensão alimentícia a Participação nos Lucros e Resultados (PLR), fixada em percentual sobre os rendimentos do alimentante.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em…

Acórdão

T3 - TERCEIRA TURMA · Rel. MOURA RIBEIRO · j. 08/06/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL (ARTS. 489 E 1.022 DO CPC). NÃO OCORRÊNCIA. FIXAÇÃO DA PENSÃO EM PERCENTUAL SOBRE RENDIMENTOS LÍQUIDOS. PROPORCIONALIDADE. OBSERVÂNCIA DO BINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE. REVISÃO DO QUANTUM NA VIA ESPECIAL. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO STJ. BASE DE CÁLCULO. DISCUSSÃO ACERCA DA NATUREZA JURÍDICA DAS RUBRICAS. IRRELEVÂNCIA DIANTE DA EXCEPCIONALIDADE FÁTICA. …

Acórdão

T4 - QUARTA TURMA · Rel. RAUL ARAÚJO · j. 01/06/2026

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. DISCUSSÃO EM TORNO DE EVENTUAL SALDO DE VALORES DECORRENTE DA METODOLOGIA DO CÁLCULO (E DO DESCONTO) ADOTADO NA APURAÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA PELO ÓRGÃO PAGADOR. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. PROVEITO ECONÔMICO INESTIMÁVEL. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.1. Os requisitos de admissibilidade do AREsp e do REsp foram atendidos, com …

Acórdão

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