JurisprudênciaIA

Viúvo tem direito real de habitação em imóvel que já tinha coproprietário antes da morte do cônjuge?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo entendimento do STJ divulgado em informativo de jurisprudência, a copropriedade com terceiro anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação ao cônjuge ou companheiro sobrevivente. Como o título do coproprietário é estranho à herança, o benefício não pode alcançar a parte do imóvel que pertence a quem não integra a sucessão.

Por que a copropriedade anterior afasta o direito de habitação

O direito real de habitação existe para garantir moradia ao cônjuge ou companheiro sobrevivente, preservando o imóvel que servia de residência da família, qualquer que seja o regime de bens. Ele é um instituto ligado à sucessão: os direitos de propriedade transmitidos aos herdeiros sofrem uma restrição temporária em favor da posse exercida pelo viúvo ou viúva.

A situação muda quando parte do imóvel já pertencia a um terceiro antes da morte. Esse coproprietário adquiriu sua fração por título estranho à herança e não participa da relação sucessória que fundamenta o benefício. Como o direito real de habitação já é uma exceção criada pelo legislador, o STJ entende que ele não admite interpretação extensiva para atingir patrimônio de quem não é herdeiro.

O fundamento e o significado prático

A causa do direito real de habitação, como registrado no precedente, é a solidariedade interna do grupo familiar, com suas recíprocas relações de ajuda. Admitir o benefício sobre imóvel parcialmente pertencente a estranhos à sucessão contrariaria essa finalidade, pois imporia o ônus a quem não tem qualquer dever sucessório com o sobrevivente.

Na prática, o viúvo ou viúva que reside em imóvel já dividido com terceiro antes do falecimento não pode invocar o direito real de habitação para permanecer gratuitamente na integralidade do bem. Os tribunais examinam caso a caso a origem do título do coproprietário e o momento da aquisição, e as decisões recentes mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 680 do STJ · REsp 1.184.492

Copropriedade com terceiro anterior à abertura da sucessão. Título aquisitivo estranho à relação hereditária. Direito real de habitação. Reconhecimento. Impossibilidade. A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação. O direito real de habitação possui como finalidade precípua garantir o direito à moradia ao cônjuge/companheiro supérstite, preservando o imóvel que era destinado à residência da família, qualquer que fosse o regime de bens adotado. Trata-se de instituto intrinsecamente ligado à sucessão, razão pela qual os direitos de propriedade originados da transmissão da herança sofrem mitigação temporária em prol da manutenção da posse…”Ler na íntegra

Copropriedade com terceiro anterior à abertura da sucessão. Título aquisitivo estranho à relação hereditária. Direito real de habitação. Reconhecimento. Impossibilidade. A copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação. O direito real de habitação possui como finalidade precípua garantir o direito à moradia ao cônjuge/companheiro supérstite, preservando o imóvel que era destinado à residência da família, qualquer que fosse o regime de bens adotado. Trata-se de instituto intrinsecamente ligado à sucessão, razão pela qual os direitos de propriedade originados da transmissão da herança sofrem mitigação temporária em prol da manutenção da posse exercida pelos membros do casal. Hipóteses distintas e que não podem ser objeto de interpretação extensiva, visto que o direito real de habitação já é oriundo de exceção imposta pelo legislador, são aquelas referentes à existência de copropriedade anterior com terceiros do imóvel vindicado, visto que estranhos à relação sucessória que ampararia o direito em debate. Como pontuado pela Ministra Nancy Andrighi, relatora do REsp 1.184.492/SE, a causa do direito real de habitação é tão somente "a solidariedade interna do grupo familiar que prevê recíprocas relações de ajuda". Entendimento diverso possibilitaria, inclusive, a instituição de direito real de habitação sobre imóvel de propriedade de terceiros estranhos à sucessão, o que contraria a mens legis acima exposta.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 22/06/2026

CIVIL, FAMÍLIA E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE PARTILHA DE BENS. ALEGAÇÕES INCIDENTAIS DE USUCAPIÃO E DE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. IMPUGNAÇÃO EFETIVA A TODOS OS FUNDAMENTOS INDICADOS, NA ORIGEM, PARA NEGAR ADMISSIBILIDADE AO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA RECONSIDERADA. USUCAPIÃO ESPECIAL URBANO FAMILIAR. ART. 1.240-A, DO CÓDIGO CIVIL. PRAZO ESPECÍFICO QUE DEVE SER CONTADO APENAS A PARTIR DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DA NORMA. DIR…

Acórdão

j. 08/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. MEAÇÃO. REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS. DIREITO PRÓPRIO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO À HERANÇA. RESTRIÇÕES DO ESPÓLIO. INAPLICABILIDADE. URGÊNCIA E NECESSIDADE. PESSOA IDOSA. CARDIOPATIA GRAVE.1. Ação de inventário.2. A meação consiste em direito próprio do cônjuge sobrevivente, decorrente do regime de bens comunheiro, não integrando o acervo hereditário nem se sujeitando à transmissão causa mortis…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. ART. 1.831 DO CC. COPROPRIEDADE PREEXISTENTE COM TERCEIRO ESTRANHO À SUCESSÃO. CAUSA IMPEDITIVA DO NASCIMENTO DO DIREITO. DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO USUFRUTO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS DE INTEGRAÇÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.1. Os embargos de declaração destinam-se a sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material no julgado (art…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 16/03/2026

DIREITO DAS SUCESSÕES. RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO E DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. CONDICIONAMENTO À INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS DO CÔNJUGE SUPÉRSTITE. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso especial interposto contra acórdão proferido em agravo de instrumento que reformou a decisão de primeiro grau e cancelou o direito real de habitação. 2. A controvérsia diz respeito a inventário e partilha e o cancelamento do direito real de habitação …

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COPROPRIEDADE ANTERIOR À ABERTURA DA SUCESSÃO. REQUISITOS LEGAIS. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. 1. Consoante entendimento firmado pela Segunda Seção, "a copropriedade anterior à abertura da sucessão impede o reconhecimento do direito real de habitação, visto que de titularidade comum a terceiros estranhos à relação sucessória que ampararia o pretendido direito" (EREsp 1.520.294/SP, Rel. Ministra Maria Isabel…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. SUCESSÕES. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AÇÃO DE INVENTÁRIO. PRETENSÃO DE EXERCÍCIO DE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO DO CÔNJUGE SOBREVIVENTE EM RELAÇÃO A IMÓVEL QUE JÁ ERA OBJETO DE DIREITO REAL DE HABITAÇÃO. COPROPRIEDADE PREEXISTENTE COM HERDEIROS DO FALECIDO DO PRIMEIRO MATRIMÔNIO. NATUREZA PERSONALÍSSIMA DO INSTITUTO. EXTINÇÃO COM O FALECIMENTO DA BENEFICIÁRIA. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra…

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