JurisprudênciaIA

Dono do estabelecimento responde por direitos autorais de música tocada no local mesmo sem lucro ou organização do evento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em regra. Conforme julgado do STJ divulgado em informativo, o proprietário do estabelecimento onde ocorre execução pública de obras musicais responde solidariamente pelas retribuições autorais, com base no art. 110 da Lei de Direitos Autorais, mesmo que não tenha participado da organização do evento nem recebido lucro específico com ele.

Por que o dono do espaço é considerado usuário

O STJ interpreta de forma ampla o conceito de usuário e empresário do art. 68, parágrafo 4º, da Lei 9.610/1998: o proprietário de imóvel destinado a eventos, ainda que atue apenas como locador, lucra indiretamente com a execução pública de música, pois a aptidão do espaço para receber espetáculos integra o valor de mercado da locação.

Esse proveito econômico, ainda que indireto, é o elo jurídico suficiente para atrair a solidariedade do art. 110 da mesma lei. Exigir prova de participação na produção do evento ou de lucro específico, como fez o tribunal de origem no caso, esvaziaria a proteção autoral e enfraqueceria o sistema de arrecadação coletiva.

Consequências práticas para quem cede espaço

Quem aluga ou cede salão, casa de festas ou espaço similar para eventos com música deve considerar que pode ser cobrado solidariamente pelos direitos autorais, ao lado do organizador. A solidariedade decorre da própria exploração econômica do local.

Na prática, isso recomenda prever contratualmente a responsabilidade pelo recolhimento das retribuições autorais e exigir comprovação do pagamento antes do evento. A extensão da cobrança em cada situação, porém, é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Informativo 879 do STJ · REsp 1.661.838

Aplica-se a responsabilidade solidária do art. 110 da Lei n. 9.610/1998 ao proprietário do estabelecimento em que ocorre execução pública de obras musicais, independentemente de participação na organização ou de percepção de lucros.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 16/06/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITOS AUTORAIS. TRECHOS DE MÚSICA. USO NÃO AUTORIZADO EM PRODUTOS, DVD E MATERIAL PUBLICITÁRIO. OMISSÃO E FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. ARTS. 1.022, I E II, E 489, § 1º, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO OCORRÊNCIA. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO IN RE IPSA. IRRELEVÂNCIA DE EVENTUAL "VALORIZAÇÃO" OU "DEPRECIAÇÃO" DA OBRA. DIREITOS MORAIS E PATRIMONIAIS DO AUTOR. ARTS. 22, 24, IV, 28, 29 E 108 DA LEI 9.610/1998. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 403/STJ.1. Não há vio…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira · j. 22/04/2026

DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DIREITOS AUTORAIS. ECAD. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. DIREITO DE REGRESSO. REQUISITO NÃO IMPLEMENTADO. AGRAVO DESPROVIDO.I. Razões de decidir 1. Inexiste afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando a Corte local pronunciou-s…

Acórdão

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 30/03/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO AUTORAL. EXECUÇÃO PÚBLICA DE OBRAS MUSICAIS EM LOCAL DE FREQUÊNCIA COLETIVA. ACADEMIA DE DANÇA. COBRANÇA. ECAD. FATO GERADOR DISTINTO EM RELAÇÃO À RADIODIFUSÃO. INEXISTÊNCIA DE BIS IN IDEM. TEMA 1.066. VALIDADE DE TABELA E REGULAMENTO DE ARRECADAÇÃO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. PARCELAS VINCENDAS.1. O Escritório Central de Arrecadação e Distribuição - ECAD possui legitimidade, como substituto dos seus titulares, para a tutela de direitos autorais, sendo desn…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 09/03/2026

DIREITO AUTORAL. RECURSO ESPECIAL. COBRANÇA DE DIREITOS AUTORAIS. DISPONIBILIZAÇÃO DE OBRAS MUSICAIS EM LOCAIS DE FREQUÊNCIA COLETIVA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS. RECURSO DESPROVIDO. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que a simples disponibilização de obras musicais em locais de frequência coletiva, como academias de ginástica, configura o fato gerador da obrigação de pagamento de direitos autorais, sendo desnecessária a co…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti · j. 03/03/2026

RECURSO ESPECIAL. LEI DE DIREITOS AUTORAIS. MARCO CIVIL DA INTERNET. AMBITOS DE INCIDÊNCIA. COMÉRCIO ELETRÔNICO. PLATAFORMA DE COMÉRCIO ELETRÔNICO. EXCLUSÃO DE ANÚNCIO LOGO APÓS NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL DO TITULAR DA OBRA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA NÃO CONFIGURADA. 1. A Lei 9.610/98 dispõe a propósito do que o sistema jurídico compreende como direitos do autor, seu conteúdo material e moral, as respectivas limitações, infrações e consequências. O Marco Civil da Internet (Le…

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