Informativo 765 do STJ
“Dano moral. Indenização. Art. 406 do Código Civil. Critério de correção. Juros de mora. Taxa Selic. Pedido de vista. Trata-se de pedido de indenização por dano moral em que se discute a possibilidade de se aplicar a taxa Selic em detrimento da correção monetária somada aos juros de mora. O relator, Ministro Luis Felipe Salomão, votou contra a utilização da taxa Selic nos casos de dívidas decorrentes de responsabilidade civil contratual ou extracontratual. Em seu voto, o Ministro ponderou que a taxa Selic não é espelho do mercado, e que não reflete a real depreciação da moeda. Após o voto do Ministro relator conhecendo do recurso especial e negando-lhe provimento, pediu vista antecipada o Min…”Ler na íntegra
“Dano moral. Indenização. Art. 406 do Código Civil. Critério de correção. Juros de mora. Taxa Selic. Pedido de vista. Trata-se de pedido de indenização por dano moral em que se discute a possibilidade de se aplicar a taxa Selic em detrimento da correção monetária somada aos juros de mora. O relator, Ministro Luis Felipe Salomão, votou contra a utilização da taxa Selic nos casos de dívidas decorrentes de responsabilidade civil contratual ou extracontratual. Em seu voto, o Ministro ponderou que a taxa Selic não é espelho do mercado, e que não reflete a real depreciação da moeda. Após o voto do Ministro relator conhecendo do recurso especial e negando-lhe provimento, pediu vista antecipada o Ministro Raul Araújo. Código Civil, art. 406 Informativo de Jurisprudência n. 306”