JurisprudênciaIA

A taxa Selic pode substituir correção monetária e juros de mora na indenização por dano moral?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

A questão ainda não tem definição consolidada. No julgamento noticiado em informativo do STJ, o relator votou contra a substituição da correção monetária e dos juros de mora pela taxa Selic nas dívidas de responsabilidade civil, por entender que a Selic não reflete a real depreciação da moeda, mas houve pedido de vista e o julgamento foi suspenso.

O que estava em discussão

O debate gira em torno do art. 406 do Código Civil, que trata dos juros moratórios, e da possibilidade de aplicar a taxa Selic como índice único, englobando correção monetária e juros, nas indenizações por dano moral e demais dívidas de responsabilidade civil contratual ou extracontratual.

No voto noticiado, o relator posicionou-se contra a Selic nesses casos, ponderando que a taxa não é espelho do mercado e não retrata a efetiva perda do poder de compra da moeda, o que poderia prejudicar a recomposição integral do credor.

O que significa o pedido de vista

Como houve pedido de vista antecipada logo após o voto do relator, o julgamento ficou suspenso e não há, nesse precedente, tese definitiva sobre o tema. O informativo registra apenas o estágio da discussão, não um entendimento vinculante.

Na prática, enquanto não houver conclusão, a definição do índice aplicável em cada processo depende do caso concreto e da orientação que prevalecer no tribunal competente. Convém acompanhar o desfecho do julgamento e as decisões posteriores sobre a matéria.

O que dizem os tribunais

Informativo 765 do STJ

Dano moral. Indenização. Art. 406 do Código Civil. Critério de correção. Juros de mora. Taxa Selic. Pedido de vista. Trata-se de pedido de indenização por dano moral em que se discute a possibilidade de se aplicar a taxa Selic em detrimento da correção monetária somada aos juros de mora. O relator, Ministro Luis Felipe Salomão, votou contra a utilização da taxa Selic nos casos de dívidas decorrentes de responsabilidade civil contratual ou extracontratual. Em seu voto, o Ministro ponderou que a taxa Selic não é espelho do mercado, e que não reflete a real depreciação da moeda. Após o voto do Ministro relator conhecendo do recurso especial e negando-lhe provimento, pediu vista antecipada o Min…”Ler na íntegra

Dano moral. Indenização. Art. 406 do Código Civil. Critério de correção. Juros de mora. Taxa Selic. Pedido de vista. Trata-se de pedido de indenização por dano moral em que se discute a possibilidade de se aplicar a taxa Selic em detrimento da correção monetária somada aos juros de mora. O relator, Ministro Luis Felipe Salomão, votou contra a utilização da taxa Selic nos casos de dívidas decorrentes de responsabilidade civil contratual ou extracontratual. Em seu voto, o Ministro ponderou que a taxa Selic não é espelho do mercado, e que não reflete a real depreciação da moeda. Após o voto do Ministro relator conhecendo do recurso especial e negando-lhe provimento, pediu vista antecipada o Ministro Raul Araújo. Código Civil, art. 406 Informativo de Jurisprudência n. 306

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