Responsabilidade objetiva não dispensa prova do dano
O STJ reconhece que a responsabilidade civil por dano ambiental é objetiva e se baseia na teoria do risco integral, ou seja, independe de culpa do causador. Isso, porém, não dispensa a comprovação do dano: quem se diz afetado precisa demonstrar concretamente ofensa individual aos seus direitos da personalidade.
No caso, um motorista de ônibus relatou que precisou fazer baldeação em condições precárias por dois meses, com aumento da jornada, recebendo horas extras e auxílio emergencial. Como não alegou abalo psíquico, perturbação emocional relevante nem sofrimento pessoal grave, o transtorno foi considerado genérico e insuficiente para caracterizar prejuízo moral.
O caminho para os danos coletivos
O julgado ressalva que a alteração de rotina atingiu, de uma forma ou de outra, todos que residem ou trabalham perto do local do desastre. Esses danos ambientais e morais coletivos devem ser discutidos em outras vias, administrativas e judiciais, pelas entidades legitimadas, como em ações civis públicas.
Para pretensões individuais, a mensagem prática é clara: é preciso reunir prova concreta do impacto pessoal, como documentos médicos ou psicológicos e relatos específicos de sofrimento. Os tribunais examinam caso a caso se o abalo ultrapassou o mero aborrecimento.
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