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Dissídio coletivo econômico exige comum acordo entre sindicato e empresa?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STF

Resposta rápida

Sim. O STF fixou no Tema 841 que é constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para o ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, prevista no artigo 114, § 2º, da Constituição, na redação da Emenda Constitucional 45/2004. Sem a concordância da outra parte, o dissídio econômico, em regra, não pode ser instaurado.

O que o STF decidiu sobre o comum acordo

A Emenda Constitucional 45/2004 alterou o artigo 114, § 2º, da Constituição e passou a condicionar o dissídio coletivo de natureza econômica à concordância de ambas as partes. Questionava-se se essa exigência violaria o acesso à Justiça, e o STF respondeu que não: a regra é constitucional.

Na prática, isso significa que o sindicato não pode, sozinho, levar a negociação frustrada ao tribunal para que este fixe novas condições de trabalho. É preciso que a categoria econômica (ou a empresa) concorde com a instauração do dissídio, o que reforça a prioridade da negociação coletiva.

Alcance e limites da exigência

A tese trata especificamente do dissídio coletivo de natureza econômica, aquele em que se pedem novas condições de trabalho, como reajustes e vantagens. A exigência de comum acordo validada pelo STF se refere a essa modalidade, conforme o texto constitucional analisado.

Como o requisito é de origem constitucional e foi chancelado pelo Supremo, os tribunais do trabalho tendem a extinguir dissídios econômicos ajuizados sem a concordância da parte contrária. A forma de manifestação dessa concordância e situações particulares são examinadas caso a caso pelos tribunais.

O que isso significa na prática

Para sindicatos e empresas, a consequência é clara: sem comum acordo, o caminho para novas condições de trabalho é a negociação coletiva, com seus instrumentos próprios, e não a via judicial do dissídio econômico. As decisões listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Tema 841 da Repercussão Geral (STF) · RE 1.002.295

É constitucional a exigência de comum acordo entre as partes para ajuizamento de dissídio coletivo de natureza econômica, conforme o artigo 114, § 2º, da Constituição Federal, na redação dada pela Emenda Constitucional 45/2004.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

RE 631.363

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/11/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Embargos de declaração no recurso extraordinário. Embargos de declaração. Amicus curiae. Ilegitimidade recursal em processos de controle concentrado e repercussão geral. Acordo coletivo. Expurgos inflacionários. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração opostos por amicus curiae (Associação Civil SOS Consumidor) contra acórdão de órgão do Supremo Tribunal Federal no tema 284 da repercussão…

RE 632.212

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 17/11/2025

Ementa: Direito do consumidor. Quartos embargos de declaração no recurso extraordinário. Amicus curiae. Ilegitimidade recursal. Ausência de obscuridade, contradição e omissão. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Embargos de declaração interpostos por amici curiae, Abracon – Associação Brasileira do Consumidor e Associação Civil SOS Consumidor, em processo que trata de expurgos inflacionários de cadernetas de poupança decorrentes do Plano Collor II. 2. A Abracon alega omissã…

RE 631.363

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 01/07/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Expurgos inflacionários. Valores bloqueados do plano Collor I. ADPF 165. Constitucionalidade dos planos econômicos. Aplicação do acordo homologado no âmbito da ADPF 165 para a solução definitiva da lide. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário representativo do tema 284 da sistemática da repercussão geral, que discute o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cad…

RE 632.212

Tribunal Pleno · Rel. Gilmar Mendes · j. 16/06/2025

Ementa: Direito administrativo e outras matérias de direito público. Recurso extraordinário. Expurgos inflacionários. Plano Collor II. ADPF 165. Constitucionalidade dos planos econômicos. Aplicação do acordo homologado no âmbito da ADPF 165 para a solução definitiva da lide. I. Caso em exame 1. Recurso extraordinário representativo do Tema 285 da sistemática da repercussão geral, que discute o direito a diferenças de correção monetária de depósitos em cadernetas de poupança, …

ADPF 165

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 10/06/2025

EMENTA: DIREITO CONSTITUCIONAL E ECONÔMICO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETAS DE POUPANÇA. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COLETIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. Caso em exame 1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF, com a participação de múltiplos amici curiae…

ADPF 165

Tribunal Pleno · Rel. Cristiano Zanin · j. 26/05/2025

Ementa: DIREITO CONSTITUCIONAL E ECONÔMICO. ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. PLANOS ECONÔMICOS. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS EM CADERNETAS DE POUPANÇA. CONSTITUCIONALIDADE DOS PLANOS BRESSER, VERÃO, COLLOR I E COLLOR II. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO COLETIVO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. I. Caso em exame 1. Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro – CONSIF, com a participação de múltiplos amici curiae…

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