O que dizia a súmula e o que o cancelamento significa
Editada em 1999, a Súmula 222 do STJ estabelecia que competia à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT. Com o cancelamento formal pela Primeira Seção, na sessão de 13/11/2024, o enunciado deixou de refletir a orientação do tribunal.
Súmula cancelada não vincula nem serve de fundamento seguro: quem invoca a Súmula 222 hoje se apoia em texto superado. A definição da justiça competente para essas ações passa a depender da jurisprudência atual sobre o tema.
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