JurisprudênciaIA

A sociedade pode ser executada na dissolução parcial mesmo sem ter sido citada na fase de conhecimento?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim, em situações específicas. O STJ, em precedente divulgado em informativo, admitiu que a sociedade empresária figure no polo passivo da fase executiva da dissolução parcial mesmo sem ter sido citada na fase de conhecimento, desde que todos os integrantes do quadro social tenham participado da lide e não haja prejuízo às partes.

A regra do litisconsórcio e sua mitigação

Em regra, a jurisprudência do STJ aponta que, na ação de apuração de haveres, a legitimidade passiva é da sociedade e dos sócios remanescentes, em litisconsórcio passivo necessário. Também há precedente no sentido de que a citação da pessoa jurídica é desnecessária quando todos os que participam do quadro social integram a lide.

O tribunal ponderou que esse rigor pode ser mitigado diante das especificidades do caso concreto, quando não se constata prejuízo às partes demandadas e ficam assegurados o contraditório e a ampla defesa. Aplica-se aí o princípio pas de nullité sans grief: não há nulidade sem prejuízo.

O caso concreto que orientou a decisão

No caso analisado, tratava-se de sociedade pequena, com uma única sócia remanescente após o falecimento do outro sócio. Essa sócia foi citada e participou ativamente da ação de dissolução parcial, com contestação, reconvenção e recursos, de modo que o interesse dela se confundia com o da própria sociedade.

Diante desse cenário, o STJ reconheceu a legitimidade da sociedade para responder pela execução dos haveres. A solução, porém, é casuística: os tribunais examinam em cada caso se todos os sócios participaram do processo e se houve efetivo prejuízo à defesa da pessoa jurídica.

O que dizem os tribunais

Informativo 771 do STJ · REsp 1.121.530

Em ação de dissolução parcial de sociedade por cotas, a sociedade empresária possui legitimidade para figurar no polo passivo da fase executiva, ainda que não tenha sido citada e não tenha integrado a fase de conhecimento, quando todos que participavam do quadro social integraram a lide e não se constata prejuízos às partes.

Decisões recentes sobre o tema

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Acórdão

T2 - SEGUNDA TURMA · Rel. TEODORO SILVA SANTOS · j. 01/07/2026

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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

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Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 04/05/2026

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Acórdão

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