JurisprudênciaIA

Extinção do processo sem resolução de mérito permite afastar o Tema 1076 do STJ por distinguishing?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Não. Segundo o Informativo do STJ, a extinção do processo sem resolução de mérito não autoriza distinguishing em relação ao Tema 1076 do STJ, porque essa circunstância já estava presente em recursos representativos da controvérsia e, ainda assim, a Corte Especial aplicou de forma literal o art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 aos honorários.

Quando cabe a distinção de um precedente

O distinguishing só é admissível quando há circunstância fática relevante distinta daquelas consideradas na formação do precedente vinculante. Qualquer magistrado pode fazer a distinção, inclusive juiz de primeiro grau em relação a precedente do STF, mas sempre por inadequação fática, e não por discordância de conteúdo.

No caso, a extinção sem resolução de mérito, embora seja uma situação de fato, não foi considerada suficientemente relevante: dois dos recursos representativos do Tema 1076 tinham exatamente essa característica, e a Corte Especial mesmo assim aplicou a regra literal dos honorários entre 10% e 20% sobre o valor atualizado da causa.

Distinção não se confunde com superação

Argumentos de injustiça, desproporcionalidade, irrazoabilidade, falta de equidade ou dissenso em relação a precedentes de outras cortes não servem para o distinguishing. Essas razões, quando muito, poderiam justificar a superação do precedente (overruling), que segue caminho próprio e não pode ser feita por órgão fracionário.

Assim, o art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015 deve ser aplicado literalmente pelos órgãos fracionários enquanto não houver modificação do entendimento pelo STF nos recursos extraordinários pendentes ou eventual superação do Tema 1076 no próprio STJ. Na prática, tentativas de afastar o tema por razões de equidade tendem a ser rejeitadas.

O que dizem os tribunais

Informativo 771 do STJ · Tema 1.076

A circunstância de a ação ter sido extinta sem resolução de mérito, conquanto se trate de uma situação de fato, não é suficientemente relevante para aplicar distinguishing em relação ao precedente firmado no julgamento do Tema 1076 , especialmente porque essa circunstância fática também estava presente em dois dos recursos representativos daquela controvérsia e, ainda assim, a Corte Especial compreendeu se tratar de hipótese em que a regra do art. 85, §§ 2º e 3º, do CPC/2015, igualmente deveria ser aplicada de maneira literal.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CRÉDITO RURAL. ART. 12 DA LEI N. 13.340/2016. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. DISTINGUISHING/OVERRULING. INEXISTÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS REJEITADOS.1. Embargos de declaração contra acórdão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento, mantendo a extinção da execução fundad…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Paulo Sérgio Domingues · j. 22/06/2026

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. NÃO CABIMENTO. PROVIMENTO NEGADO.1. Nas hipóteses de extinção do processo, sem resolução do mérito, ante a perda superveniente do objeto, a condenação ao pagamento de honorários de sucumbência deve ser fixada em desfavor de quem deu causa ao ajuizamento da demanda com arrimo no princípio da causalidade.2. Não há, em regra, motivo para o sobrestamento ou…

Acórdão

j. 08/06/2026

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. EQUIDADE. INAPLICABILIDADE. TEMA 1076/STJ. OBRIGAÇÃO DE FAZER EM PLANO DE SAÚDE. PROVEITO ECONÔMICO MENSURÁVEL. BASE DE CÁLCULO QUE ABRANGE OBRIGAÇÃO DE FAZER E DANOS MORAIS. SÚMULA 7/STJ AFASTADA. DISSÍDIO COMPROVADO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.1. A preliminar de ausência de dialeticidade recursal não prospera, pois houve impugnação específica do fundamento autônomo que aplicou o art. 85, § 8º, do Código de Processo …

Acórdão

j. 08/06/2026

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE EM CAUSA DE VALOR ELEVADO. APLICAÇÃO DO TEMA 1076/STJ E OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 85, § 2º, § 6º-A E § 8º, 140, PARÁGRAFO ÚNICO, 489, § 1º, VI, E 927, III, DO CPC. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em apelação, que reformou a sentença apenas para reduzir …

Acórdão

j. 01/06/2026

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. CONTINÊNCIA ENTRE AÇÕES. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 85, §§ 2º E 8º, DO CPC. ARBITRAMENTO POR EQUIDADE. POSSIBILIDADE. HIPÓTESE SINGULAR. DISTINGUISHING DO TEMA 1.076/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO CONFIGURADO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OBSCURIDADE E ERRO NÃO VERIFICADOS. INTUITO INFRINGENTE. PRESENÇA.1. Ausentes quaisquer dos vícios e…

Acórdão

j. 25/05/2026

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECU RSO ESPECIAL. AÇÃO DE ARBITRAMENTO C/C COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. ART. 85, § 2º, DO CPC. CONDENAÇÃO. BASE DE CÁLCULO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. TEMA 1076/STJ. SUCUMBÊNCIA PARCIAL. IRRELEVÂNCIA.1. Ação de arbitramento c/c compensação por danos morais.2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargo…

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