JurisprudênciaIA

O STJ pode fazer juízo de retratação com base em tese de repercussão geral antes do trânsito em julgado no STF?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Em regra, deve aguardar. Conforme o Informativo do STJ sobre os Temas 533 e 987 do STF, embora a tese de repercussão geral tenha aplicação imediata mesmo sem trânsito em julgado, o STJ considerou inconveniente exercer juízo de retratação antes da consolidação da tese vinculante, pois embargos de declaração ainda podem modificá-la ou modular seus efeitos.

Aplicação imediata versus prudência

O STJ reconheceu que não é necessário o trânsito em julgado do precedente para que o tema de repercussão geral tenha aplicação imediata. Ainda assim, entendeu prudente aguardar o trânsito em julgado dos recursos paradigmas dos Temas 533 e 987 do STF antes de dar tramitação a processos para eventual retratação.

A razão é a segurança jurídica: os acórdãos paradigmas foram julgados por maioria e, no prazo recursal, ainda cabiam embargos de declaração, com possibilidade de aperfeiçoamento, modificação ou modulação de efeitos do que foi decidido.

O que isso significa na prática

Enquanto a tese vinculante do STF não se consolida, o STJ, também uma Corte de precedentes, evita retratar-se com base em entendimento que ainda pode mudar, o que preserva a razoável duração do processo e evita retrabalho. No julgamento noticiado, a Corte concluiu que ainda não convinha aplicar os Temas 533 e 987, apesar do julgamento dos leading cases.

O momento adequado para a retratação depende, portanto, do estágio de consolidação de cada tema no STF, e os tribunais avaliam essa conveniência caso a caso.

O que dizem os tribunais

Informativo 865 do STJ

Ainda que não seja necessário o trânsito em julgado de precedente para que o tema de repercussão geral tenha aplicação imediata, não se mostra conveniente eventual exercício de juízo de retratação pelo Superior Tribunal de Justiça antes do trânsito em julgado da tese vinculante do STF.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Primeira Seção · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 14/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESES FIXADAS EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.170. TEMA N. 1.361. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA APLICAR A NOVA ORIENTAÇÃO. I - Retorno dos autos ao Colegiado para juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. II - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.317.8…

Acórdão

Primeira Secao · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 14/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NO PEDIDO DE UNIFORMIZAÇÃO DE INTERPRETAÇÃO DE LEI. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESES FIXADAS EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.170. TEMA N. 1.361. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA APLICAR A NOVA ORIENTAÇÃO.I - Retorno dos autos ao Colegiado para juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.II - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.317.892…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESES FIXADAS EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.170. TEMA N. 1.361. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA APLICAR A NOVA ORIENTAÇÃO. I - Retorno dos autos ao Colegiado para juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil. II - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.317.892/S…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 13/04/2026

PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. TESES FIXADAS EM REPERCUSSÃO GERAL. TEMA N. 1.170. TEMA N. 1.361. AGRAVO INTERNO PROVIDO PARA APLICAR A NOVA ORIENTAÇÃO.I - Retorno dos autos ao Colegiado para juízo de retratação, nos termos do art. 1.030, II, do Código de Processo Civil.II - O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 1.317.892/SC,…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL Nº 1093 DO STF. ACÓRDÃO PROFERIDO EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO PREVISTO NO ART. 1.030, II, DO CPC/2015. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. DISTINGUISHING. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE PELO STJ. RECURSO MANIFESTAMENTE IMPROCEDENTE. MULTA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É incabível a interposição de recurso especial contra acórdão prolatado em juízo de retratação para adequ…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Antonio Saldanha Palheiro · j. 04/03/2026

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. ATUAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. POLICIAMENTO OSTENSIVO. NOVEL ORI ENTAÇÃO DA SUPREMA CORTE. TESE VINCULANTE. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. DEVOLUÇÃO PARA JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ACÓRDÃO REC ORRIDO REFORMADO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.1. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 608.588-RG/SP, sob a sistemática da repercussão geral, fixou a seguinte tese vinculante, no Tema n. 656:"É constitucional, no âm…

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