Aplicação imediata versus prudência
O STJ reconheceu que não é necessário o trânsito em julgado do precedente para que o tema de repercussão geral tenha aplicação imediata. Ainda assim, entendeu prudente aguardar o trânsito em julgado dos recursos paradigmas dos Temas 533 e 987 do STF antes de dar tramitação a processos para eventual retratação.
A razão é a segurança jurídica: os acórdãos paradigmas foram julgados por maioria e, no prazo recursal, ainda cabiam embargos de declaração, com possibilidade de aperfeiçoamento, modificação ou modulação de efeitos do que foi decidido.
O que isso significa na prática
Enquanto a tese vinculante do STF não se consolida, o STJ, também uma Corte de precedentes, evita retratar-se com base em entendimento que ainda pode mudar, o que preserva a razoável duração do processo e evita retrabalho. No julgamento noticiado, a Corte concluiu que ainda não convinha aplicar os Temas 533 e 987, apesar do julgamento dos leading cases.
O momento adequado para a retratação depende, portanto, do estágio de consolidação de cada tema no STF, e os tribunais avaliam essa conveniência caso a caso.
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