JurisprudênciaIA

Litisconsortes com advogados diferentes têm prazo em dobro para impugnar o cumprimento de sentença no CPC/1973?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. Conforme o Informativo do STJ, a regra do art. 191 do CPC/1973, que dobra os prazos para litisconsortes com procuradores diferentes, aplica-se ao prazo de 15 dias da impugnação ao cumprimento de sentença do art. 475-J, § 1º, do CPC/1973. A vedação prevista para os embargos à execução não se estende à impugnação.

Por que o prazo em dobro alcança a impugnação

O art. 191 do CPC/1973 previa prazo em dobro para litisconsortes com diferentes procuradores contestarem, recorrerem e, de modo geral, falarem nos autos. O STJ entendeu que essa regra incide sobre o prazo de 15 dias da impugnação ao cumprimento de sentença, contado da intimação do auto de penhora e avaliação.

O CPC/2015 resolveu expressamente a questão, admitindo no art. 525, § 3º, a aplicação do prazo em dobro do art. 229 à impugnação. Embora o CPC/1973 fosse silente, o STJ não viu razão para solução diversa da consagrada na lei atual.

A distinção em relação aos embargos à execução

Impugnação e embargos são ambos instrumentos de defesa na via executiva, mas têm naturezas diferentes: a impugnação é incidente processual, apresentada por simples petição nos próprios autos do cumprimento de sentença; os embargos são ação autônoma, que gera novo processo para desconstituir o título extrajudicial.

Nos embargos, o prazo corre separadamente para cada executado e a lei veda o prazo em dobro (art. 738, §§ 1º e 3º, do CPC/1973). Como a impugnação tramita nos mesmos autos independentemente do número de litisconsortes, essa vedação não se estende a ela, e prevalece a contagem em dobro do art. 191.

O que isso significa na prática

Executados em litisconsórcio com advogados distintos, em cumprimentos de sentença ainda regidos pelo CPC/1973, dispõem de 30 dias para impugnar. Em cada caso, os tribunais verificam se estão presentes os pressupostos da regra, como a efetiva diversidade de procuradores.

O que dizem os tribunais

Informativo 723 do STJ

A regra do art. 191 do CPC/1973 - que prevê a contagem em dobro dos prazos processuais para litisconsortes com procuradores diferentes - aplica-se ao prazo de apresentação da impugnação ao cumprimento de sentença previsto no art. 475-J, § 1º, do CPC/1973.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 01/12/2025

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DE APELAÇÃO. CONTAGEM DE PRAZO EM DOBRO PARA LITISCONSORTES COM PROCURADORES DISTINTOS. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NESSA EXTENSÃO, PROVIDO. 1. O art. 229 do CPC estabelece que os litisconsortes com diferentes procuradores de escritórios distintos têm prazos contados em dobro para suas manifestações, independentemente de requerimento. 2. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a regra que anuncia o prazo em dobr…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 12/08/2025

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TEMPESTIVIDADE. LITISCONSORTES COM DIFERENTES PROCURADORES. CONTAGEM DO PRAZO EM DOBRO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. 1. Na hipótese de existência de litisconsortes com diferentes procuradores, os prazos para manifestação serão contados em dobro, ainda que apenas um deles apresente recurso, tendo em vista a existência de interesses autônomos dos litisconsortes. 2. Havendo recurso de apenas um dos litiscons…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Afrânio Vilela · j. 26/08/2024

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. ART. 229 DO CPC/15. INAPLICABILIDADE DO PRAZO EM DOBRO. LITISCONSÓRCIO DESFEITO EM GRAU RECURSAL. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o prazo em dobro para os litis…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 30/10/2023

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Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 23/10/2023

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES. PRAZO EM DOBRO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Ação de reparação de danos. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto quando já esgotado o prazo de 15 dias úteis para recorrer da decisão que inadmitiu o apelo extremo. 3. O Código de Processo Civil no §3º de seu artigo 1003, afirma que o…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministra Nancy Andrighi · j. 20/03/2023

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. LITISCONSORTES COM PROCURADORES DIFERENTES. PRAZO EM DOBRO. NÃO INCIDÊNCIA. 1. Ação de reparação de danos. 2. É intempestivo o agravo em recurso especial interposto quando já esgotado o prazo de 15 dias úteis para recorrer da decisão que inadmitiu o apelo extremo. 3. O prazo em dobro previsto no art. 229 do CPC/15 não se aplica para…

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