JurisprudênciaIA

O que o STJ vai decidir sobre inscrição em dívida ativa de benefício previdenciário recebido indevidamente?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

O STJ vai definir, em recurso repetitivo, se é possível inscrever em dívida ativa os valores recebidos indevidamente a título de benefício previdenciário, verificando a aplicação dos parágrafos 3º e 4º do art. 115 da Lei 8.213/1991 aos processos em curso, conforme afetação noticiada em informativo do STJ.

Qual é a controvérsia afetada

A Primeira Seção acolheu a afetação do recurso especial ao rito dos repetitivos, em conjunto com outro recurso sobre o mesmo tema, para uniformizar o entendimento sobre a possibilidade de inscrição em dívida ativa para cobrança de valores pagos indevidamente como benefício previdenciário.

O ponto central é verificar se os parágrafos 3º e 4º do art. 115 da Lei 8.213/1991, que tratam dessa forma de cobrança, se aplicam aos processos que já estavam em curso.

Efeitos práticos enquanto não há tese

Até o julgamento, não existe orientação consolidada do STJ sobre a questão, e a validade de inscrições em dívida ativa dessa natureza continua sendo decidida caso a caso pelos tribunais. A tese que vier a ser fixada terá efeito vinculante para os processos que discutam a mesma controvérsia.

Segurados cobrados por essa via e a própria administração previdenciária devem acompanhar o desfecho, pois ele definirá o instrumento adequado de cobrança desses valores.

O que dizem os tribunais

Informativo 679 do STJ · REsp 1.860.018

A Primeira Seção acolheu a proposta de afetação do recurso especial ao rito dos recursos repetitivos, conjuntamente ao REsp 1.860.018/SP, possibilidade de inscrição em dívida ativa para a cobrança dos valores indevidamente recebidos a título de benefício previdenciário: verificação da aplicação dos §§ 3º e 4º, do art. 115, da Lei n. 8.213/91 aos processos em curso.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Moura Ribeiro · j. 09/12/2025

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO RECURSAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA (ART. 99, § 7º, DO CPC). DESERÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DE RECOLHIMENTO APÓS O NÃO CONHECIMENTO. INEXISTÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. PRECEDENTES. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. 1. Recurso especial interposto contra acórdão que manteve a deserção por ausência de preparo e determinou o recolhimento posterior do valor, com comunicação ao ente fazendário para fins de inscrição em…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura · j. 15/10/2025

DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. NECESSIDADE DE INSCRIÇÃO PRÉVIA EM DÍVIDA ATIVA. RECURSO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto pela Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que considerou indevida a inscrição do nome do devedor em cadastros restritivos de crédito antes da inscrição em dívida ativa. II. Questão em discussão 2. A questão em disc…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 18/06/2025

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. COBRANÇA DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA. ART. 115, § 3º, DA LEI N. 8.213/1991. LEI 13.494/2017. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO RETROATIVA. FATO GERADOR ANTERIOR À VIGÊNCIA DA NORMA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Nos termos da jurisprudência consolidada desta Corte, o § 3º do art. 115 da Lei 8.213/1991, in…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 07/10/2024

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE A TÍTULO DE PENSÃO POR MORTE. AUSÊNCIA DE LIQUIDEZ E CERTEZA. IMPOSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO NA DÍVIDA ATIVA. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A Primeira Seção desta Corte consolidou o entendimento segundo o qual a inscrição em dívida ativa não é a forma de cobrança ade…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 14/03/2023

PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. DÍVIDA ATIVA NÃO TRIBUTÁRIA. REPOSIÇÃO AO ERÁRIO DECORRENTE DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE CONCESSÃO DE BOLSA DE ESTUDOS NO EXTERIOR. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. PARCELAMENTO. INADIMPLEMENTO POSTERIOR. POSSIBILIDADE DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA PARA AJUIZAMENTO DA EXECUÇÃO FISCAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO. I - A alegada afronta aos arts. 489 e 1.022 do CPC não merece provimento, porque o acórdão recorrido examinou devidamente a controvér…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 09/11/2021

PREVIDENCIÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CRITÉRIOS PARA REMUNERAÇÃO APLICÁVEIS ÀS CONDENAÇÕES DE PARTICULARES EM RELAÇÕES JURÍDICAS PREVIDENCIÁRIAS. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Para concretizar o princípio da isonomia, o julgador, na aplicação da norma legal, não poderá subordiná-la a critérios que ensejem tratamento seletivo ou discriminatório. 2. Aplicando-se determinados critérios aos casos em que o INSS figura como devedor, os mesmos critérios devem ser utiliz…

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