JurisprudênciaIA

Qual divisor deve ser usado no cálculo das horas extras do bancário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Depende da jornada. A Súmula 124 do TST fixa o divisor 180 para o bancário sujeito à jornada de 6 horas do caput do art. 224 da CLT e o divisor 220 para o submetido à jornada de 8 horas do § 2º do mesmo artigo. Há ressalva para decisões de mérito proferidas no TST entre 27.09.2012 e 21.11.2016, conforme modulação de precedente obrigatório.

Como identificar o divisor correto

O divisor é o número pelo qual se divide o salário mensal para encontrar o valor da hora de trabalho, base do cálculo das horas extras. Para o bancário comum, com jornada de 6 horas, aplica-se o divisor 180. Para o bancário enquadrado no § 2º do art. 224 da CLT, que exerce cargo de confiança com jornada de 8 horas, o divisor é 220.

Quanto menor o divisor, maior o valor da hora e, consequentemente, das horas extras. Por isso a definição do enquadramento do bancário em uma ou outra jornada tem impacto financeiro direto.

A modulação do precedente obrigatório

O item II da súmula ressalva as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o teor, proferidas por Turma do TST ou pela SBDI-1 entre 27.09.2012 e 21.11.2016. Essa modulação foi aprovada no incidente de recursos repetitivos TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138.

Na prática, decisões transitadas nesse intervalo ficam preservadas mesmo que tenham adotado divisor diverso. Para os demais casos, valem os divisores 180 e 220, e o enquadramento do empregado em cada jornada é examinado caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Súmula 124 do TST

I - O divisor aplicável para o cálculo das horas extras do bancário será: a)180, para os empregados submetidos à jornada de seis horas prevista no caput do art. 224 da CLT; b) 220, para os empregados submetidos à jornada de oito horas, nos termos do § 2o do art. 224 da CLT. II - Ressalvam-se da aplicação do item anterior as decisões de mérito sobre o tema, qualquer que seja o s eu teor, emanadas de Turma do TST ou da SBDI-I, no período de 27/09/2012 até 21/11/2016, conforme a modulação aprovada no precedente obrigatório firmado no Incidente de Recursos de Revista Repetitivos no TST-IRR-849-83.2013.5.03.0138, DEJT 19.12.2016.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo Interno 0001003-44.2015.5.09.0242

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. DIVISOR APLICÁVEL. I. No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, esta Corte Superior fixou as teses de que " o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000740-13.2015.5.06.0010

4ª Turma · Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho · j. 19/08/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE - INTRANSCENDENTE – DESPROVIMENTO. Pelo prisma da transcendência, o recurso de revista obreiro não atende aos requisitos do art. 896-A da CLT, uma vez que, nas razões de revista, a Parte não observou o comando do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, quanto à delimitação das controvérsias suscitadas no apelo, deixando de transcrever os trechos do acórdão regional que consubstanciariam o prequestionamento das matérias recorridas, o que con…

Recurso de Revista 0000948-34.2013.5.05.0191

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 28/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC/2015, deixo de analisar o pedido de declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que os contornos do acórdão regional permitem a adoção, no mérito, de entendimento favorável à parte. 2. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011469-85.2015.5.03.0009

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/11/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DIVISOR BANCÁRIO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. REGRA GERAL DO ARTIGO 64 DA CLT. 180 E 220 PARA JORNADA NORMAL DE SEIS OU OITO HORAS. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 124, I, “a”, DO TST. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brand…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0005087-11.2012.5.12.0016

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento (TST, Súmula 333), impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DI…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001646-23.2012.5.04.0023

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/09/2024

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INTERVALO DESTINADO ÀS MULHERES. ARTIGO 384 DA CLT. CONTROVÉRSIA RELATIVA A PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. QUESTÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 333/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, reconhecendo o trabalho extraordinário sem a concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT, condenou o Reclamado ao pagamento do período correspon…

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