Súmula 91 do TST
“Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST
Não. A Súmula 91 do TST considera nula a cláusula contratual que fixa um valor único ou percentagem para quitar, de forma englobada, vários direitos legais ou contratuais do trabalhador. É o chamado salário complessivo, vedado porque impede a verificação do pagamento correto de cada parcela.
Cada direito trabalhista (horas extras, adicionais, descansos, entre outros) tem base de cálculo e finalidade próprias. Quando o contrato prevê um valor global que supostamente quita tudo, o empregado perde a possibilidade de conferir se cada parcela foi paga corretamente, e o empregador pode mascarar o descumprimento de obrigações.
Por isso o TST fulmina de nulidade a cláusula complessiva. A consequência prática é que o valor pago de forma englobada não serve como quitação das parcelas que ele pretendia abranger.
Contratos devem discriminar cada verba paga, com identificação clara no recibo. Se houver cláusula complessiva, o empregado pode pleitear em juízo as parcelas específicas, e a discussão sobre o que foi ou não efetivamente quitado passa pela prova de cada caso.
A identificação de uma cláusula como complessiva é casuística: os tribunais examinam a redação do contrato e os recibos para verificar se houve englobamento indevido de direitos.
“Nula é a cláusula contratual que fixa determinada importância ou percentagem para atender englobadamente vários direitos legais ou contratuais do trabalhador.”
Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.
5ª Turma · Rel. MORGANA DE ALMEIDA · j. 10/06/2026
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. HORAS EXTRAS. TEMPO À DISPOSIÇÃO. MINUTOS RESIDUAIS QUE ANTECEDEM E QUE SUCEDEM A JORNADA DE TRABALHO COM ATOS PREPARATÓRIOS E DESLOCAMENTO INTERNO. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA DE DESCONSIDERAÇÃO DE 40 MINUTOS NO INÍCIO E DE 40 MINUTOS NO FINAL DA JORNADA. VALIDADE. TEMA 1.046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO …
5ª Turma · Rel. MORGANA DE ALMEIDA · j. 10/06/2026
EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. PROCESSO REDISTRIBUÍDO POR SUCESSÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO GENÉRICO. AUSÊNCIA DE DELIMITAÇÃO DO INCONFORMISMO RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA . No julgamento do E-ED-ED-RR-291-13.2016.5.08.0124 (Redator Designado Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, DEJT 17/6/2021), o Tribunal Pleno desta Corte decidiu que incumbe à parte agrava…
6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 05/05/2026
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3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 18/11/2025
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5ª Turma · Rel. Breno Medeiros · j. 29/10/2025
EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESCANSO SEMANAL REMUNERADO. INTEGRAÇÃO AO SALÁRIO HORA POR NORMA COLETIVA. MANUTENÇÃO DA FORMA DE PAGAMENTO APÓS A VIGÊNCIA DA NORMA COLETIVA. SALÁRIO COMPLESSIVO. INOCORRÊNCIA. CIÊNCIA DO EMPREGADO DO CORRETO PAGAMENTO DA PARCELA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Este Tribunal Superior vem consolidando o entendimento de não ser devido o reflexo das horas extras n…
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EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. RECURSO DE REVISTA. VOLKSWAGEN. NEGOCIAÇÃO COLETIVA QUE PREVIU O PAGAMENTO DO SALÁRIO-HORA COM ACRÉSCIMO DE 16,667% A TÍTULO DE DSR. SISTEMÁTICA DE PAGAMENTO QUE PERDUROU MESMO SEM PREVISÃO EM CONVENÇÕES POSTERIORES. O COSTUME COMO FONTE DO DIREITO. ULTRATIVIDADE DA NEGOCIAÇÃO COLETIVA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. ADPF 323 E SÚMULA N. 91 DO TST. INAPLICABILIDADE. PRINCÍPIO DO NON BIS IN IDEM E DA BOA-FÉ. 1. Trata-se de pretensão de pagamento de DSR sobre …
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