JurisprudênciaIA

Trabalhar logo após o descanso semanal sem o intervalo de 11 horas gera horas extras?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

Sim. Pela Súmula 110 do TST, no regime de revezamento, as horas trabalhadas logo após o repouso semanal de 24 horas, quando suprimido o intervalo mínimo de 11 horas consecutivas entre jornadas, devem ser pagas como extraordinárias, com o respectivo adicional.

A soma dos dois descansos

O trabalhador tem direito ao repouso semanal de 24 horas e também ao intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra. O TST entende que esses períodos se somam: após o descanso semanal, o empregado ainda precisa das 11 horas de intervalo interjornadas antes de voltar ao trabalho.

Nos regimes de revezamento, a troca de turnos frequentemente faz o empregado retornar antes de completar essas 11 horas adicionais. É exatamente essa situação que a súmula alcança.

Consequência do desrespeito ao intervalo

As horas trabalhadas em prejuízo do intervalo de 11 horas após o repouso semanal são remuneradas como extras, incluindo o adicional correspondente. Não se trata de mera infração administrativa: há repercussão direta na remuneração do período trabalhado.

A apuração de quantas horas invadiram o período de descanso depende dos registros de jornada, e os tribunais examinam as escalas e controles de ponto caso a caso.

O que dizem os tribunais

Súmula 110 do TST

No regime de revezamento, as horas trabalhadas em seguida ao repouso semanal de 24 horas, com prejuízo do intervalo mínimo de 11 horas consecutivas para descanso entre jornadas, devem ser remuneradas como extraordinárias, inclusive com o respectivo adicional.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010426-54.2024.5.18.0018

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 29/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. INTERVALO INTERSEMANAL. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, com acréscimo de fundamentação. II. Como se observa da decisão agravada, embora haja menção ao fato de a Corte R…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011317-39.2023.5.18.0009

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 18/05/2026

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. BIS IN IDEM . DECISÃO PROFERIDA PELO TRIBUNAL PLENO DESTA CORTE SUPERIOR. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DAS SANÇÕES INDEPENDENTES E NÃO CUMULÁVEIS. INTERVALO DE 11 HORAS OBSERVADO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE CONDENAÇÃO ACERCA DA INOBSERVÂNCIA AO REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. PRINCÍPIO DA ADSTRIÇÃO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. 1. O Tribu…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001623-82.2016.5.05.0161

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 14/05/2026

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. INTERVALO INTERJORNADAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Esta C. Corte sedimentou seu entendimento no sentido de que o empregado petroleiro, em regime de turnos ininterruptos de revezamento, faz jus às horas extras decorrentes da inobservância do intervalo interjornadas de 11 horas, estabelecido no artigo 66 da CLT, sendo devido o pagamento do perí…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010681-33.2024.5.18.0011

1ª Turma · Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior · j. 04/05/2026

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. SUPRESSÃO DO INTERVALO INTERSEMANAL DE 35 HORAS. TRABALHO EM DIAS DESTINADOS AO REPOUSO SEMANAL. PAGAMENTO EM DOBRO (SÚMULA N. 146 DO TST). HORAS EXTRAS (SÚMULA N. 110 DO TST). CUMULAÇÃO. NÃO CABIMENTO. BIS IN IDEM. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pelo autor. 2. O Pleno do Tribuna…

Agravo Interno 0000219-11.2018.5.05.0004

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTERJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . No caso dos autos, observa-se que a causa não oferece transcendência, pois, tal como proferida, a decisão regional encontra-se em conformidade com a tese fixada pelo Tribunal Pleno do TST quando do julgamento do E-ED-RR - 480200-21.2009.5.09.0071, segundo a qu…

Agravo Interno 0000219-11.2018.5.05.0004

8ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 22/04/2026

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. INTERVALO INTERJORNADA. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. CUMULAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I . No caso dos autos, observa-se que a causa não oferece transcendência, pois, tal como proferida, a decisão regional encontra-se em conformidade com a tese fixada pelo Tribunal Pleno do TST quando do julgamento do E-ED-RR - 480200-21.2009.5.09.0071, segundo a qu…

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