A soma dos dois descansos
O trabalhador tem direito ao repouso semanal de 24 horas e também ao intervalo mínimo de 11 horas entre uma jornada e outra. O TST entende que esses períodos se somam: após o descanso semanal, o empregado ainda precisa das 11 horas de intervalo interjornadas antes de voltar ao trabalho.
Nos regimes de revezamento, a troca de turnos frequentemente faz o empregado retornar antes de completar essas 11 horas adicionais. É exatamente essa situação que a súmula alcança.
Consequência do desrespeito ao intervalo
As horas trabalhadas em prejuízo do intervalo de 11 horas após o repouso semanal são remuneradas como extras, incluindo o adicional correspondente. Não se trata de mera infração administrativa: há repercussão direta na remuneração do período trabalhado.
A apuração de quantas horas invadiram o período de descanso depende dos registros de jornada, e os tribunais examinam as escalas e controles de ponto caso a caso.
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