JurisprudênciaIA

Qual divisor deve ser usado no cálculo das horas extras do bancário?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de TST

Resposta rápida

O divisor é 180 para a jornada de seis horas e 220 para a de oito horas. Foi o que o TST fixou no IRR 2 (Tema 2), aplicando a regra geral do art. 64 da CLT: multiplica-se por 30 a jornada normal diária. A inclusão do sábado como repouso remunerado em norma coletiva não altera o divisor.

Como o divisor é calculado

A tese adota a regra geral do art. 64 da CLT: o divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, trabalhadas ou não, e resulta da multiplicação por 30 da jornada normal diária. Daí os divisores 180 e 220 para as jornadas de seis e oito horas do bancário, respectivamente.

O julgamento também rejeitou o cálculo baseado na multiplicação da duração semanal por 5, fixando que o mês tem 4,2857 semanas (30 dividido por 7). Em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor segue a fórmula da Súmula 431 do TST.

O sábado do bancário e o repouso remunerado

Embora a negociação coletiva possa ampliar o número de dias de repouso semanal remunerado, o TST concluiu que as normas coletivas dos bancários não atribuíram ao sábado a natureza de repouso semanal remunerado. E, mesmo quando o sábado é incluído como repouso, o divisor não muda, porque não há redução do total de horas semanais trabalhadas e de descanso.

Na prática, isso encerrou a controvérsia sobre divisores reduzidos (como 150 e 200) que vinham sendo aplicados com base na consideração do sábado como dia de descanso remunerado.

Modulação de efeitos

O TST modulou a aplicação das teses: elas alcançam todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, com exceção daqueles em que houve decisão de mérito de Turma do TST ou da SBDI-1 sobre o tema entre 27/09/2012 e 21/11/2016. Também se aplicam a sentenças transitadas em julgado ainda em liquidação, desde que silentes quanto ao divisor.

As novas teses não servem de fundamento para a procedência de pedidos em ações rescisórias. A incidência da modulação em cada processo é examinada caso a caso pelos tribunais.

O que dizem os tribunais

Tema 2 de IRR (TST)

1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; 2. O divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; 3. O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente; 4. A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do ba…”Ler na íntegra

1. O número de dias de repouso semanal remunerado pode ser ampliado por convenção ou acordo coletivo de trabalho, como decorrência do exercício da autonomia sindical; 2. O divisor corresponde ao número de horas remuneradas pelo salário mensal, independentemente de serem trabalhadas ou não; 3. O divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no artigo 64 da CLT (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220, para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente; 4. A inclusão do sábado como dia de repouso semanal remunerado, no caso do bancário, não altera o divisor, em virtude de não haver redução do número de horas semanais, trabalhadas e de repouso; 5. O número de semanas do mês é 4,2857, resultante da divisão de 30 (dias do mês) por 7 (dias da semana), não sendo válida, para efeito de definição do divisor, a multiplicação da duração semanal por 5; 6. Em caso de redução da duração semanal do trabalho, o divisor é obtido na forma prevista na Súmula n. 431 (multiplicação por 30 do resultado da divisão do número de horas trabalhadas por semana pelos dias úteis); 7. As normas coletivas dos bancários não atribuíram aos sábados a natureza jurídica de repouso semanal remunerado. MODULAÇÃO DE EFEITOS Para fins de observância obrigatória das teses afirmadas neste incidente (artigos 927, IV, e 489, § 1o, VI, do CPC, 896-C, § 11, da CLT e 15, I, "a", da Instrução Normativa n. 39 deste Tribunal), a nova orientação será aplicada: a) a todos os processos em curso na Justiça do Trabalho, à exceção apenas daqueles nos quais tenha sido proferida decisão de mérito sobre o tema, emanada de Turma do TST ou da SBDI-1, no período de 27/09/2012 (DEJT em que se publicou a nova redação da Súmula 124, I, do TST) até 21/11/2016 (data de julgamento do presente IRR); b) às sentenças condenatórias de pagamento de hora extra de bancário, transitadas em julgado, ainda em fase de liquidação, desde que silentes quanto ao divisor para o cálculo. Definidos esses parâmetros, para o mesmo efeito e com amparo na orientação traçada pela Súmula n. 83 deste Tribunal, as novas teses não servirão de fundamento para a procedência de pedidos formulados em ações rescisórias.

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Agravo Interno 0001003-44.2015.5.09.0242

7ª Turma · Rel. Evandro Pereira Valadao Lopes · j. 28/08/2025

EMENTA: AGRAVO INTERNO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. BANCÁRIO. DIVISOR APLICÁVEL. I. No julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, submetido à sistemática dos recursos repetitivos, esta Corte Superior fixou as teses de que " o divisor aplicável para cálculo das horas extras do bancário, inclusive para os submetidos à jornada …

Recurso de Revista 0000948-34.2013.5.05.0191

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 28/05/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. Nos termos do art. 282, § 2º, do CPC/2015, deixo de analisar o pedido de declaração de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, uma vez que os contornos do acórdão regional permitem a adoção, no mérito, de entendimento favorável à parte. 2. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. …

Agravo Interno 0001937-62.2011.5.02.0007

2ª Turma · Rel. Liana Chaib · j. 26/11/2024

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. HORAS EXTRAS - NORMA COLETIVA QUE CARACTERIZA O SÁBADO COMO DIA DE REPOUSO REMUNERADO - DIVISOR APLICÁVEL. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCI…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011469-85.2015.5.03.0009

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 13/11/2024

EMENTA: I – AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. DIVISOR BANCÁRIO. DIVISOR DE HORAS EXTRAS. REGRA GERAL DO ARTIGO 64 DA CLT. 180 E 220 PARA JORNADA NORMAL DE SEIS OU OITO HORAS. INCIDENTE DE RECURSO REPETITIVO. SÚMULA 124, I, “a”, DO TST. A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior, em decisão em incidente de recurso repetitivo (TST-IRR- 849-83.2013.5.03.0138), de Relatoria do Ministro Cláudio Mascarenhas Brand…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0005087-11.2012.5.12.0016

5ª Turma · Rel. Morgana de Almeida Richa · j. 30/10/2024

EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. Afastado o óbice que motivou a negativa de seguimento do agravo de instrumento (TST, Súmula 333), impõe-se o provimento do apelo. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. BANCÁRIO. HORAS EXTRAS. DI…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001646-23.2012.5.04.0023

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 11/09/2024

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. INTERVALO DESTINADO ÀS MULHERES. ARTIGO 384 DA CLT. CONTROVÉRSIA RELATIVA A PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. POSSIBILIDADE. QUESTÃO RECEPCIONADA PELA CONSTITUIÇÃO. SÚMULA 333/TST. Hipótese em que o Tribunal Regional, reconhecendo o trabalho extraordinário sem a concessão do intervalo previsto no art. 384 da CLT, condenou o Reclamado ao pagamento do período correspon…

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