Resposta rápida
Não, em regra. Segundo o STJ, em entendimento divulgado em informativo, a perda do direito ao uso do nome de casado é exceção, não regra. A exclusão do sobrenome adotado no casamento é inadmissível quando não há circunstâncias que a justifiquem, especialmente se o nome está incorporado à identidade pelo uso contínuo por longo período.
O nome como direito da personalidade
O sobrenome adotado no casamento passa a integrar o nome civil do cônjuge e, com isso, um direito da personalidade, ligado à identidade da pessoa perante a família e a sociedade. Por envolver modificação substancial nesse direito, a exclusão do patronímico não pode ser imposta sem justificativa, sobretudo quando o sobrenome se consolidou pelo uso contínuo por longo tempo (no caso analisado, quase vinte anos).
O art. 1.578 do Código Civil trata da perda do direito ao nome de casado apenas em hipóteses específicas ligadas à antiga declaração de culpa na separação judicial, e mesmo ali a perda é excepcional. A jurisprudência do STJ reforça que a modificação do nome civil se situa cada vez mais no âmbito da autonomia privada, admitida quando não há risco à segurança jurídica e a terceiros.
O que isso significa na prática
O divórcio, por si só, não autoriza o ex-cônjuge a exigir a retirada do sobrenome de casada. A manutenção ou a exclusão do patronímico tende a depender da vontade de quem o usa e das circunstâncias concretas, e não da vontade do outro cônjuge.
Como a matéria envolve direito da personalidade e análise das particularidades de cada relação, os tribunais examinam caso a caso a existência de justificativa para a alteração. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.
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