JurisprudênciaIA

Mãe não biológica pode registrar filho gerado por inseminação caseira em união estável homoafetiva?

Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ

Resposta rápida

Sim. O STJ, em precedente divulgado em informativo, admitiu presumir a maternidade da mãe não biológica de criança gerada por inseminação artificial caseira no curso de união estável homoafetiva, aplicando por analogia o art. 1.597, V, do Código Civil, à luz do livre planejamento familiar e do melhor interesse da criança.

Os requisitos da presunção de filiação

A presunção do art. 1.597, V, do Código Civil, pensada para o casamento, exige três requisitos: concepção da criança na constância do vínculo, utilização de inseminação artificial heteróloga (com material genético de terceiro) e prévia autorização do cônjuge. O STJ entendeu que essa regra se aplica por analogia às uniões estáveis, hétero e homoafetivas, em razão da equiparação promovida pelo STF no julgamento conjunto da ADI 4.277 e da ADPF 132.

Quanto ao método, o tribunal registrou que não há no ordenamento brasileiro vedação explícita ao registro de filiação decorrente de inseminação caseira (autoinseminação), embora o acompanhamento médico seja de extrema relevância. Interpretada à luz do livre planejamento familiar e do melhor interesse da criança, a técnica caseira também é protegida pelo ordenamento.

O que isso significa na prática

Preenchidos simultaneamente os requisitos do art. 1.597, V, concepção na constância da união, inseminação heteróloga e consentimento da companheira, presume-se a maternidade da mãe não biológica, o que abre caminho para o registro da dupla maternidade.

A verificação desses requisitos, como a prova da união estável e do consentimento, é feita caso a caso pelos tribunais. As decisões recentes listadas abaixo mostram como o entendimento vem sendo aplicado.

O que dizem os tribunais

Informativo 830 do STJ · ADI 4.277

Inseminação artificial heteróloga. União estável homoafetiva. Presunção de maternidade. Art. 1.597, V, do Código Civil de 2002. Possibilidade. Princípio do livre planejamento familiar. Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. É possível presumir a maternidade de mãe não biológica de criança gerada por inseminação artificial "caseira" no curso de união estável homoafetiva. Para que se verifique a presunção de filiação prevista no art. 1.597, V, do CC/2002, é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos: (I) a concepção da criança na constância do casamento; (II) a utilização da técnica de inseminação artificial heteróloga; e (III) a prévia autorização do marido. …”Ler na íntegra

Inseminação artificial heteróloga. União estável homoafetiva. Presunção de maternidade. Art. 1.597, V, do Código Civil de 2002. Possibilidade. Princípio do livre planejamento familiar. Princípio do melhor interesse da criança e do adolescente. É possível presumir a maternidade de mãe não biológica de criança gerada por inseminação artificial "caseira" no curso de união estável homoafetiva. Para que se verifique a presunção de filiação prevista no art. 1.597, V, do CC/2002, é necessário que estejam presentes os seguintes requisitos: (I) a concepção da criança na constância do casamento; (II) a utilização da técnica de inseminação artificial heteróloga; e (III) a prévia autorização do marido. Verificada a concepção de filho no curso de convivência pública, contínua e duradoura, com intenção de constituição de família, viável a aplicação análoga do disposto no art. 1.597, do Código Civil, às uniões estáveis hétero e homoafetivas, em atenção à equiparação promovida pelo julgamento conjunto da ADI 4.277 e ADPF 132 pelo Supremo Tribunal Federal. Conquanto o acompanhamento médico e de clínicas especializadas seja de extrema relevância para o planejamento da concepção por meio de técnicas de reprodução assistida, não há, no ordenamento jurídico brasileiro, vedação explícita ao registro de filiação realizada por meio de inseminação artificial "caseira", também denominada "autoinseminação". Ao contrário, a interpretação do art. 1.597, V, do CC/2002, à luz dos princípios que norteiam o livre planejamento familiar e o melhor interesse da criança, indica que a inseminação artificial "caseira" é protegida pelo ordenamento jurídico brasileiro. No caso, preenchidos, simultaneamente, todos os requisitos do art. 1.597, V, do Código Civil, presume-se a maternidade. Código Civil (CC/2002), art. 1.597, V

Decisões recentes sobre o tema

Selecionadas automaticamente na nossa base e atualizadas com frequência.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 18/05/2026

CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE UNIÃO ESTÁVEL HOMOAFETIVA POST MORTEM. NÃO RECONHECIMENTO DOS REQUISITOS PARA A CONFIGURAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL. PRETENSÃO DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.1. É inviável, em recurso especial, a revisão do acórdão recorrido, fundamentado nas provas dos autos, quanto à existência de união estável homoafetiva post …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 13/05/2026

RECURSO ESPECIAL. DIREITO TRIBUTÁRIO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.040, II, DO CPC/2015. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. TEMA 72/STF. JUÍZO DE RETRATAÇÃO POSITIVO.1. No julgamento do Tema 72/STF, a Suprema Corte adotou interpretação distinta da anteriormente havida no STJ, concluindo de maneira definitiva pela inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário maternidade.2. A incidência da contri…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 13/05/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL, SAT/RAT E CONTRIBUIÇÕES DESTINADAS A TERCEIROS. PROGRAMA EMPRESA CIDADÃ. PRORROGAÇÃO DA LICENÇA-MATERNIDADE (LEI N. 11.770/2008, ART. 1º, INCISO I). VERBA PAGA NO PERÍODO PRORROGADO. NÃO INCIDÊNCIA. AMPLIAÇÃO DA RATIO DECIDENDI DO TEMA N. 72 DA REPERCUSSÃO GERAL (STF). ORIENTAÇÃO ADMINISTRATIVA DA PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL E DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (IN RFB N. 2.185/2024). …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Francisco Falcão · j. 25/03/2026

PROCESSUAL CIVIL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE SALÁRIO MATERNIDADE. BENEFÍCIO DE SALÁRIO MATERNIDADE. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. ÓBICES À ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I - Na origem, trata-se de ação previdenciária de salário maternidade, objetivando concessão para o benefício de salário maternidade. Na sentença, julgou-se o pedido improcedente. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. O valor da causa foi …

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Teodoro Silva Santos · j. 17/03/2026

PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL (INTERNO) NO RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PATRONAL. SALÁRIO-MATERNIDADE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ART. 1.030, INCISO II, DO CPC. TEMA N. 72 DO STF. INCONSTITUCIONALIDADE DA INCIDÊNCIA. ADEQUAÇÃO DO ACÓRDÃO. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO. 1. Retorno dos autos ao Colegiado para juízo de retratação, nos termos do art. 1.040, inciso II, do Código de Processo Civil de 2015, em razão do julgamento do Tema n. 72/STF. 2. A dis…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Gurgel de Faria · j. 09/02/2026

TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. SALÁRIO-MATERNIDADE. NÃO INCIDÊNCIA. TEMA 72 DO STF. JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. NECESSIDADE. 1. Autos devolvidos pela Vice-Presidência do Superior Tribunal de Justiça para o exercício do juízo de conformação, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. 2. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 576967/PR, sob o regime da repercussão geral, firmou a seguinte tese (Tema 72 do STF): "é inconstitucional a incidência de contribuição previdenci…

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