Informativo 679 do STJ · REsp 901.906
“Em dissolução de vínculo conjugal, é possível a partilha de direitos possessórios sobre bem edificado em loteamento irregular, quando ausente a má-fé dos possuidores.”
Atualizado em 07/07/2026 · Fundamentado em jurisprudência de STJ
Sim, quanto à posse. Em julgado divulgado em informativo do STJ, a Corte admitiu, na dissolução do vínculo conjugal, a partilha dos direitos possessórios sobre imóvel edificado em loteamento irregular, desde que ausente má-fé dos possuidores. Partilha-se o valor econômico da posse, sem resolver a questão da propriedade formal.
O STJ reconhece a autonomia entre o direito de propriedade e o direito possessório. Mesmo sem escritura ou registro, a posse sobre edificação em lote irregular tem indiscutível expressão econômica e integra o patrimônio construído pelo casal na constância da união.
A Corte já havia reconhecido esse valor em outras situações: a penhora de imóvel em condomínio irregular recai sobre os direitos possessórios do devedor, e o expropriado que detém apenas a posse tem direito a indenização. A mesma lógica autoriza a partilha da posse no divórcio.
O requisito central é a ausência de má-fé dos possuidores. O julgado observa que, em algumas hipóteses, a falta de regularização decorre de desídia ou de artifício das partes, como sonegação de tributos ou ocultação de bens, situações que podem afastar a solução, e os tribunais examinam isso caso a caso.
A partilha dos direitos possessórios resolve, em caráter particular e imediato, apenas a dissolução do vínculo conjugal. As discussões sobre a regularização e a formalização da propriedade do imóvel ficam relegadas a momento posterior e oportuno, sem reflexo direto na divisão feita entre os ex-cônjuges.
“Em dissolução de vínculo conjugal, é possível a partilha de direitos possessórios sobre bem edificado em loteamento irregular, quando ausente a má-fé dos possuidores.”
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